CENSURA NO CEARÁ: IstoÉ está proibida de dizer que Paulo Roberto Costa delatou Cid Gomes

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Quem defende o poder do Judiciário de retirar informações de circulação diz que não se trata de censura. Censura, dizem, seria se a proibição fosse prévia. Agora, o debate vai esquentar, uma vez que a juíza Maria Marleide Maciel Queiroz, de Fortaleza, determinou que a edição desta semana da revista IstoÉ seja impedida de circular, ou, caso já tenha sido distribuída, seja recolhida.  A magistrada quer impedir que a revista “veicule fatos desabonadores” ao governador do Ceará, Cid Gomes (Pros). Caso desobedeça a ordem, a revista pagará multa de R$ 5 milhões. O caso corre sob segredo de Justiça.

Cid Gomes foi à Justiça depois de ter recebido o seguinte e-mail da reportagem da IstoÉ: “Obtivemos novos nomes citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento de delação premiada. O nome do governador Cid Gomes integra a lista de autoridades que, segundo Costa, recebiam favorecimento financeiro e participavam da rede de tráfico de influência investigada no âmbito da operação lava jato [da Polícia Federal]”. Em seguida a revista faz duas perguntas. “O governador tinha relações próximas com Paulo Roberto Costa?” e “diretórios partidários liderados por Cid Gomes receberam recursos de empreiteiras envolvidas no esquema da lava jato?”.

Em sua petição, Gomes afirma que os fatos a que a IstoÉ teve acesso são falsos e que a investigação ainda não terminou e corre sob sigilo processual. A revista, portanto, estaria pronta a divulgar informações que, segundo Gomes e seus advogados, não poderia, já que são sigilosas. A publicação desses fatos, diz a petição, “além de ferir de morte a honra pessoal do requerente, causarão danos irreversíveis à sua carreira política, reconhecidamente pautada na ética e na moralidade”.

A juíza Maria Maciel Queiroz é titular da 3ª Vara de Família de Fortaleza, mas, como esteve de plantão no fim de semana dos dias 13 e 14 de setembro, foi sorteada para cuidar do caso. E concordou com Cid Gomes, proibindo a revista de circular. Quem representará a editora Três Editorial, responsável pela publicação da IstoÉ, é o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados. Ele informa que tomará as medidas cabíveis para reverter a situação.

“Entendo que a veiculação de seu nome com os fatos ligados à operação lava jato poderá lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação, vez que exerce um cargo público da mais alta relevância, governador do estado do Ceará”, escreveu a juíza, na liminar. E continuou: “O autor encontra-se na iminência do perigo de ver o seu nome envolvido em uma situação cuja futura ação apreciada pelo Poder Judiciário, ante ser notório que os fatos ainda estão em fase de investigação tramitando em segredo de Justiça”.

A decisão segue no sentido contrário do que já foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o segredo de Justiça não alcança a imprensa, que deve ter acesso a informações por dever de ofício. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que discutiu a constitucionalidade da hoje cassada Lei de Imprensa, e reafirmado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, em caso semelhante, envolvendo a ConJur.

A juíza Maria Maciel já traz uma resposta pronta para esse tipo de questionamento em sua decisão. “É assente que o direito a imagem e a honra é inviolável. Nem precisaria estar escrito, mas o constituinte de 1988 fez questão de trazer no inciso X do artigo 5º da Carta da República. E que não se queira falar em liberdade de imprensa e direito à informação. No caso, não houve nem a propositura da denúncia pelo Ministério Público, estando a matéria em fase de apuração, investigação, a qual deve deter a melhor descrição e sigilo. Afinal, nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto.”

Com base nesses argumentos, ela determina “que a Três Editorial se abstenha de divulgar, veicular a revista IstoÉ, ou qualquer outra, que em seu bojo contenham qualquer notícia relacionada à pessoa do requerente, em relação ao depoimento de Paulo Roberto Costa (foto) ou qualquer outro fato que diga respeito à operação lava jato e que possa envolver direta ou indiretamente o requerente, Cid Gomes”. Caso a revista descumpra a ordem, terá de pagar multa de R$ 5 milhões. (Fonte: ConJur)




Comentários

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  1. Acredito que o Cid Gomes, está querendo entrar pro Gines book,com mais escândalos políticos protagonizados por um Governador.

  2. Erivando não deve não teme o que? Não sabia que agora tínhamos um quarto poder: Mídia Judiciária. Você não sabia que o estrago causado por qualquer especulação da mídia é irreversível?

  3. Como diz o provérbio popular:”Quem não deve não teme”. Porque o goernador teme?

  4. Se é para ser totalmente justo o senhor Julio Cezar deveria também se questionar se um criminoso que cometeu tais crimes por tanto tempo, inclusive durante o mandato de FHC, vai virar santo da noite para o dia. Será que agora ele fala toda a verdade? Ou fala o que querem que ele fale? Outra coisa, os processos da justiça agora serão todos divulgados por essas revistas? Interessante! Muito interessante! E logo agora né? Muito parecido com o caso do mensalão. A mídia vira o alto-falante do Poder Judiciário e ainda divulga tudo num momento muito propício para algumas partes. Ora por favor, tenha a santa paciência meu amigo!!!!!!

  5. MUITO BONITO; O CIRAO PODE, A QUALQUER MOMENTO OU PALESTRA QUE ESTEJA A FAZER, ESCULHAMBAR, PALAVROES A RODO, E, UM ARQUIVO VIVO COMO ESTE ROBERTO COSTA, COM CONHECIMENTO DE CAUSA E OPERADOR DE BAITA ESQUEMA, NAO PODE NEM TRISCAR NO NOME DO CID ??. . . DE ONDE VEM TANTO RECURSO PARA ESTE GRUPO ??

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