Prefeitura de Quixadá afirma que denúncia de blogueiro não procede; veja nota

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A Prefeitura de Quixadá apresentou nesta quinta-feira, 26, esclarecimentos sobre denúncia originalmente publicada pelo blogueiro Jackson Perigoso, do site Revista Central, afirmando que as alegações que insinuavam o uso de quase meio milhão de reais em obra que nem sequer havia começado são ‘criminosas e maldosas’.

Segundo a nota, assinada pelo Diretor do Departamento de Convênios e Projetos, Francisco das Chagas da Silva, e enviada aos editores do Monólitos Post, o único valor realmente gasto dos recursos destinados à construção de um Centro de Esportes Unificados no Bairro Renascer,  foi de R$ 21.950,00, ainda na gestão do ex-prefeito Rômulo Carneiro.

Na nota, Chagas afirma que o valor de quase meio milhão de reais ainda está numa conta da Caixa Econômica Federal, aguardando a resolutividade de questões burocráticas.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA: 

No dia 25 de fevereiro de 2015, a mídia local, em especial no sítio Revista Central, de responsabilidade do blogueiro Francisco Jackson Perigoso de Oliveira, vinculou a seguinte matéria: “PREFEITURA DE QUIXADÁ JÁ GASTOU QUASE MEIO MILHÃO EM OBRA QUE NÃO TEVE INÍCIO”, referindo-se a obra do PAC denominada de Centro de Esportes Unificados – CEU’s. Ocorre que a matéria vinculada desvirtua de forma criminosa e maldosa as informações existentes sobre a respectiva obra, isso pelo fato do respectivo blogueiro em momento algum ter buscado informações verdadeiras e coerentes no âmbito da administração pública municipal, para que a matéria estivesse pautada na verdade dos fatos, conforme passo a expor:

I – A obra foi conveniada no ano de 2012 pelo ex-Prefeito Municipal Dr. Rômulo Nepomuceno Bezerra Carneiro, sendo por este pago o valor de R$ 21.950,00 (vinte e um mil novecentos e cinquenta reais) correspondente a mobilização social dos trabalhos iniciais, tudo comprovado perante a unidade gestora dos recursos da União (OGU) Caixa Econômica Federal (CEF-GIDUR-Fortaleza).

II – No dia 06 de junho de 2012, foi firmado o contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência Pública nº 001/2012, com a Empresa Sóconstrói Construções Ltda, porém a referida construtora entrou em situação financeira complicada que dificultou o andamento dos trabalhos contratados, e ainda o sócio dirigente veio a falecer em um acidente automobilístico. Com isso a Prefeitura Municipal após os trâmites legais deu por rescindido o mencionado contrato no dia 28 de fevereiro de 2014. Ressalta-se que a construtora apresentou a primeira medição no valor de R$ 69.793,93 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), porém este valor mesmo aprovado pela unidade gestora (CEF-GIDUR-Fortaleza), não foi desembolsado por ocasião de bloqueio da Justiça do Trabalho junto à empresa.

III – Ocorrido o procedimento de distrato, a Prefeitura tomou as medidas legais para o realinhamento de obra e abertura de novo processo licitatório, sendo o novo contrato assinado no dia 15 de outubro de 2014, tendo como empresa vencedora a LDJ Construções Ltda – ME, a partir daí foi protocolado junto a CEF-GIDUR-Fortaleza o novo contrato para que fosse analisado e dada a Autorização de Início de Obras – AIO, o que se aguarda até o presente momento.

É preciso reforçar que quanto ao valor vinculado na respectiva matéria levando aos possíveis internautas e munícipes a acreditar que o Chefe do Executivo teria utilizado ou desviado a quantia de R$ 408.179,71 (quatrocentos e oito mil, cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), não corresponde a verdade dos fatos, pois o próprio link da Caixa Econômica Federal disponibilizado na matéria ressalta a seguinte informação quanto às Ordens Bancárias: “As Ordens Bancárias têm seus valores disponibilizados na conta 02(dois) dias úteis após a sua emissão. Os valores informados referem-se aos depositados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, através da emissão de Ordem Bancária, não representando necessariamente valores recebidos pelo Tomador dos Recursos”. Outro fato importante é que no link que antecede ao disponibilizado pelo blogueiro há outra informação dada pela CEF quanto aos valores liberados: “Valor liberado na conta vinculada do Contrato, bloqueado no caso de pendências jurídicas e/ou técnicas (obras/serviços)”.

Ressalta-se que os valores liberados no total de R$ 476.077,05 (quatrocentos e setenta e seis mil e setenta e sete reais e cinco centavos), apenas o montante de R$ 21.950,00 (vinte e um mil novecentos e cinquenta reais) foram liberados e pagos referente à mobilização social conforme exposto acima. Assim, o valor de R$ 454.127,05 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cento e vinte e sete reais e cinco centavos) encontra-se devidamente na conta vinculada do Contrato de Repasse, não havendo por parte do Gestor Maior em momento algum utilização do recurso de forma indevida ou fora dos padrões da legalidade dos atos públicos.

Francisco das Chagas da Silva
Diretor do Departamento de Convênios e Projetos
Coordenador Técnico do PMSB/PGIRS

Veja a nota original, assinada, nos seguintes links:

Nota – Página 1

Nota – Página 2

 




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