TJCE suspende liminar que afastou prefeito de Canindé por 180 dias

- por
  • Compartilhe:
Prefeito de Canindé Celso Crisóstomo

Prefeito de Canindé Celso Crisóstomo

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), suspendeu, nesta terça-feira, 11, a medida cautelar antecipada que afastou o prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, por 180 dias, a pedido da Procuradoria do Município.

Na época, o pedido de afastamento foi atendido pelo juiz da 2ª vara da Comarca de Canindé, Paulo Sérgio dos Reis.

A nova decisão torna sem efeito o afastamento pela justiça. Resta ao prefeito ainda, o afastamento pela câmara de vereadores, com isso, Celso permanece afastado do cargo, mas para o prefeito foi sem dúvidas uma grande vitória.

A decisão é da Presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Maria Iracema Martins do Vale.

Veja parte da decisão.

DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, afasto a alegativa de incompetência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará suscitada na manifestação do Município de Canindé e, quanto ao pedido inicial, defiro a suspensão pleiteada, para o fim específico de sobrestar os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0012108-29.2015.8.06.0055, tão somente quanto ao afastamento do Sr. Francisco Celso Crisóstomo Secundino da função de Prefeito do Município de Canindé, o que faço sob condição rebus sic stantibus. Expedientes Necessários. Fortaleza, Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Para ter acesso ao processo, CLIQUE AQUI. (do Canindé OnLine)




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.