TCM começa fiscalização em municípios que decretaram estado de emergência

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Ceará - Política

O presidente do TCM, Domingos Filho, se reuniu com representantes do Ministério Público.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) iniciou nesta segunda-feira, 16, operação especial para averiguar a emissão de decretos de emergência por Prefeituras municipais.

A ação ocorre em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará e tem como objetivo avaliar a situação vigente em cada município por meio da análise das contratações porventura decorrentes da situação de anormalidade, e se os princípios constitucionais e as normas correlatas foram observadas, como a Lei do Orçamento e a Lei das Licitações.

Nesta primeira semana da operação serão inspecionados seis municípios pela equipe técnica do TCM, acompanhados de promotores de Justiça e membros da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). A ação deve seguir até a metade do mês de fevereiro.

Os critérios utilizados para a seleção dos municípios levam em consideração a matriz de risco da equipe de fiscalização do TCM, informações das prestações de contas, publicações oficiais, portais de transparência e dados do Ministério Público.

Até a última sexta-feira, 13, 53 municípios decretaram estado de emergência. Prefeitos que acabaram de iniciar seus mandatos alegam ter encontrado desorganização administrativa e serviços essenciais paralisados – como coleta de lixo, transportes, oferta de insumos para a área da saúde, dentre outros. Para resolver a situação é decretada situação de emergência e calamidade pública, que permite ao gestor público contratar na forma do art. 24, IV da Lei de Licitações.

O presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, explica que é necessária, além da justificativa fundamentada, a delimitação do objeto, o qual deve estar estritamente vinculado à situação calamitosa existente no município, e evitar casos como a “emergência disfarçada”, em que a administração deixa de tomar tempestivamente as providências necessárias à realização da licitação previsível.

“Não basta alegar a existência da emergência, é preciso demonstrar que a contratação se afigura como instrumento efetivo de atendimento a tais carências”, afirma o dirigente.




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