Devido a diminuição nos repasses do Governo do Estado, TCM suspende fiscalizações em prefeituras cearenses

- por
  • Compartilhe:

O Tribunal de Contas dos Municípios divulgou comunicado na noite deste sábado (11), no qual informa a sociedade cearense sobre a suspensão dos serviços ao público externo, a partir desta segunda-feira (13). A decisão do Presidente do Tribunal, Conselheiro Domingos Filhos, se dar pelo fato do Governo do Estado ter diminuído em R$ 20 milhões de reais o Orçamento do TCM, o que equivale a 22% dos recursos do órgão fiscalizador.

Confira a Nota na Íntegra.

1 – A Assembleia Legislativa do Ceará, após a Liminar concedida pela Ministra Carmen Lúcia suspendendo a Emenda Constitucional que extinguia o TCM, diminuiu em R$ 20 milhões de reais o Orçamento do TCM, o que equivale a 22% de seus recursos, sendo R$ 10.5 milhões em recursos destinados ao pagamento de servidores do quadro efetivo e encargos previdenciários, e R$ 8 milhões em recursos para seu custeio (destinados à manutenção das atividades administrativas) afetando áreas vitais para o funcionamento do Órgão, como serviços de informática (de amplo acesso ao público), correios, telefonia, energia elétrica, água, combustível, segurança, locação de veículos, material de expediente e serviços de pessoal de apoio auxiliar e operacional como processo eletrônico, suporte administrativo, recepção, zeladoria, limpeza e portaria;

2 – O TCM, diferente dos outros Poderes como Tribunal de Justiça (Poder Judiciário), Assembléia  Legislativa (Poder Legislativo), e dos órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública, foi o único órgão autônomo a ter seu orçamento diminuído;

3 – Em 5 de janeiro de 2017, a Presidência do TCM encaminhou ofício ao Governador Camilo Santana e à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, solicitando a restauração das dotações orçamentárias do Órgão, explicando as motivações e os efeitos que trariam se o orçamento não fosse recomposto, o que poderia ser feito mediante crédito adicional suplementar, já que tinha sido assim encaminhado pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa, não obtendo qualquer resposta até a presente data; o Governador foi silente em relação ao pedido de financiamento do Tribunal;

4 – Sem êxito nas vias Institucionais, não restou outra alternativa ao TCM senão procurar mais uma vez, o apoio da ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, para ajuizar ação junto ao Supremo Tribunal Federal para que a Justiça resolva a questão, em face do desrespeito a decisão daquele Poder;

5 – Como até esta data ainda não se tem uma manifestação do STF e o TCM não dispõe mais de recursos orçamentários para suportar estas despesas essenciais, foi obrigado a suspender todos os contratos do gênero até ulterior decisão;

6 – Por não poder dispor dos serviços aludidos que foram intensamente afetados, deixará de fazer atendimento ao público externo, capacitações presenciais, atender a algumas denúncias da sociedade e do Ministério Público sobre desvio de recursos por agentes municipais e fiscalizar licitações, contratos e convênios cujos documentos já não estejam no TCM, bem como terá que suspender todas as viagens para Inspeções de rotina e especiais comprometendo gravemente a fiscalização dos recursos públicos municipais;

7 – O funcionamento do órgão será interno para processamento e julgamento dos processos que já se encontram em tramitação, que são possíveis independentemente dos recursos afetados.

Gabinete da Presidência, Conselheiro Domingos Filho Presidente do TCM




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.