Associação vai ao STF para tentar barrar a PEC que libera a vaquejada

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De um lado, o bem-estar de animais submetidos a estresse, tração nas caudas e quedas arriscadas enquanto tentam escapar dos vaqueiros. De outro, uma prática secular que é tradição cultural no Nordeste, gera empregos e movimenta a economia na região. A polêmica envolvendo as vaquejadas se intensificou em outubro, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação do Ministério Público contra a lei que regulamenta as vaquejadas no Ceará.

A possibilidade de fazer uma vaquejada sem crueldade, no entanto, é descartada por entidades e especialistas que defendem os animais. Segundo essas entidades não há vaquejada sem sofrimento, especialmente porque a cauda, que recebe a tração, é uma continuação da coluna vertebral dos bois. Mas, para os defensores da vaquejada, há desconhecimento do tema. Números divulgados pela Abvaq apontam que a vaquejada movimenta R$ 600 milhões por ano, gerando 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos. Os números incluem leilões e feiras agropecuárias. De acordo com a associação, são feitas 4 mil vaquejadas por ano, das quais 60 apresentam premiação superior a R$ 150 mil.

A origem da prática

A vaquejada é uma atividade competitiva em que dois vaqueiros montados a cavalo têm que derrubar um boi. O animal é puxado pelo rabo e precisa cair entre duas faixas pintadas no chão. Um vaqueiro é responsável por direcionar o boi para o local da faixa e emparelhar o animal com o outro vaqueiro, que puxa o rabo do boi com as mãos para derrubá-lo.

Estima-se que a prática surgiu no Nordeste entre os séculos 17 e 18, a partir de certas tradições: as festas de apartação, que reuniam vaqueiros para separar as boiadas; as pegadas de boi, em que eram capturados animais que fugiam do rebanho; e as corridas de mourão, em que vaqueiros corriam atrás de bois nas fazendas.

Promulgação da PEC

O Congresso Nacional promulgou no último dia 06 de junho a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis.

O novo artigo determina ainda que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais. A decisão do Congresso torna sem efeito o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

De acordo com a coluna Radar On-Line, da Revista Veja, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para tentar derrubar a PEC 96, que libera a vaquejada no país.

Em março, o STF havia considerado a prática ilegal, mas a decisão perdeu o efeito após a aprovação da tal PEC, promulgada no mês passado.




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