Prefeitura divulga nota sobre suposto esquema para burlar decisão judicial; empresa não possui alvará de funcionamento em Quixadá

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A Prefeitura Municipal de Quixadá publicou no final da manhã desta quarta-feira (21) uma nota sobre a matéria veiculada no Monólitos Post sobre um suposto esquema para burlar uma decisão judicial.

A nota de esclarecimento

Na nota a Gestão Municipal trata basicamente acerca do concurso público, onde, segundo ela, o referido concurso estaria eivado de erros desde o seu nascedouro, o que já foi contestado na justiça pelo Ministério Público, e está sendo objeto de disputa na esfera jurídica.

Alega o município que a licitação para contratar uma empresa de terceirização de mão de obra, por quase R$ 5 milhões de reais, aconteceu anteriormente a decisão do Juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Jair Teles da Silva Filho, que determinou a homologação do concurso público.

Ainda na nota a prefeitura tenta desqualificar a imprensa, bem como os áudios e vídeos que foram mostrados na matéria, além disso a gestão ressalta que nunca teve direito o contraditório nas matérias veiculadas pelo site.

Grifo nosso

Importante ressaltar que jornalismo é o conjunto de atividades que, seguindo certas regras e princípios, produz um primeiro conhecimento sobre fatos e pessoas. Qualquer pessoa ou fato, pode ser uma crise política grave, o surgimento de um buraco na rua, a descrição de um assalto à loja da esquina.

Desde logo, é preciso esclarecer que na matéria não se tratou do concurso público, isso já está a cargo da justiça fazê-lo, portanto equivoca-se a nota quando aborda esse tema.

O site Monólitos Post ressalta que a matéria também não trata sobre a questão da licitação para a contratação de uma empresa de terceirização de mão de obra, mas sobre a possível utilização da referida empresa para burlar uma decisão judicial.

Em relação ao conjunto de provas coletadas por nossa equipe – vídeos, áudios e fotos – o site revela que todos esses arquivos estavam de posse do Ministério Público Estadual, apenas diante dessa informação foi que nossos repórteres foram investigar e conseguiram todas essas provas através de uma fonte, que será preservada, portanto bem antes de tomarmos conhecimento os promotores já estavam investigando as denúncias.

Importantíssimo ressaltar que a Constituição Federal assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação. A medida tomada pela Constituição é imperativa no sentido de resguardar o bom desempenho da atividade de informar. Bem se diz que com o sigilo da fonte ampliam-se as possibilidades de recolhimento de material informativo. O sigilo da fonte é alçado a direito fundamental. Basta ver que, se um jornalista, um comentarista, um apresentador ou radialista for interpelado criminalmente, não estará obrigado a indicar o nome do informante ou mesmo o local onde conseguiu a notícia.

Por fim a nota mostra-se ainda mais obscura na medida em que afirma que o site não oferece o direito ao contraditório, ora em todas as matérias veiculadas no Monólitos Post procuramos sempre ouvir todos os lados envolvidos, tanto que é possível identificar claramente na matéria que nossa equipe esteve no escritório da empresa para entrevistar algum responsável, contudo a pessoa que estava no momento disse que não falaria, ainda deixamos nosso telefone de contato e mesmo assim, até o momento, não obtivemos nenhum retorno.

Além disso podemos observar claramente no site que várias foram as matérias, em relação as ações da gestão municipal, em que procuramos ouvir as pessoas responsáveis pela área em questão, contudo em sua maioria as pessoas preferiram não se manifestarem.

Por fim informamos que o Monólitos Post estabelece como uma de suas premissas o jornalismo crítico e pluralistas e com informações confiáveis que estimula o exercício da cidadania e contribui para o desenvolvimento da sociedade.

Falta de alvará de funcionamento

No final da manhã desta quarta-feira (21) recebemos a informação de que a empresa F. D. Empreendimentos até esta data ainda não possui alvará de funcionamento para o escritório que foi aberto em Quixadá. A falta dessa documentação somente mostra, ainda mais, a pressa na qual a gestão municipal teve em remanejar os servidores terceirizados para a empresa contratada.

O Alvará de Funcionamento é o procedimento administrativo referente a emissão de licenças para instalação de usos não-residenciais, que permite a empresa prestadora de serviços, comercial ou industrial a funcionar dentro dos parâmetros técnicos da Legislação Urbanística atendendo ao Zoneamento do Município.




Comentários

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  1. Parabéns ao grupo que compõe o monólitos post, é de profissionais assim que a nossa sociedade precisa.

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