Concurso público: Tribunal de Justiça nega mais uma liminar para a Prefeitura de Quixadá

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12 de julho de 2017, esta é a data em que completa os 30 dias onde o Prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), assinou a intimação com a decisão do Juiz da 3ª Vara, Dr. Jair Teles da Silva Filho para homologar o concurso público realizado pela administração municipal. Desde então a prefeitura vem procurando uma forma de tentar barrar a decisão e não ter que demitir os prestadores de serviços em detrimento a contratação das pessoas que foram aprovadas no certame.

Dessa vez foi o Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que negou mais uma liminar para a Prefeitura de Quixadá em relação ao concurso público realizado no município.

No dia 22 de junho a gestão propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, cujo objetivo seria questionar a legalidade da Lei Nº 2.765 de 16 de junho de 2015. Essa foi a lei que criou os cargos e autorizava a realização do concurso público de Quixadá e que foi aprovado por todos os vereadores na época. Dentre as alegativas da prefeitura na peça ela ressalta que a referida lei violou alguns artigos da constituição estadual, bem como a lei de responsabilidade fiscal. No pedido o prefeito pede a imediata suspensão da eficácia da lei, e também que o Presidente da Câmara Municipal de Quixadá possa se manifestar sobre o assunto.

Em seu despacho na última quinta-feira (29) o Desembargador afirma que “percebe-se que a Lei Municipal objeto da presente arguição de inconstitucionalidade data de 16 de julho de 2015, estando em vigência, portanto, há quase dois anos. Neste contexto, uma vez que a presente arguição de inconstitucionalidade somente fora ajuizada em 22/06/2017, entendo que não se encontra presente a excepcional urgência”. O magistrado mandou intimar o Procurador-Geral do Estado e o Presidente da Câmara Municipal de Quixadá.

O atual presidente do legislativo quixadaense é o Vereador Ivan Construções (PT), nome ligado umbilicalmente ao edil do município, mesmo tendo votado na época pela aprovação dessa lei vários concursados estão preocupados com a maneira pela qual o presidente deverá se manifestar perante a justiça, pois Ilário Marques exerce uma forte influência nas decisões da Câmara Municipal.

Leia a ação da prefeitura e o despacho do Desembargador.

 




Comentários

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  1. Mais uma material mentirosa. Que vergonha.

  2. O Ilario ainda não se conforma de perdido as eleições para o Sapateiro mais ele tem que engolir de qualquer jeito.

  3. Esse PREFEITINHO vive arrumando desculpas esfarrapadas para adiar nossa posse, ele só vai abrir a mão quando a justiça não deixar mais nenhuma brecha pra ele se safar, acho que alguém CONDENADO por falsificação de documentos não teria MORAL nenhuma pra recorrer à justiça, mas ainda confio na justiça, se não a dos homens, eu creio na de DEUS que tudo vê e retribui à cada um segundo as suas obras!

  4. Conforme percebe-se da decisão a medida cautelar ainda não foi apreciada, ou seja, a liminar ainda não foi apreciada, portanto, a matéria encontra-se equivocada.

  5. Se o Vereador Ivan Construção votou a favor do Concurso em 2015, não irá intimidar o Procurador do Estado, nem o Desembargador Mário Parente, pois se Ivan se posicionar contrário ao Concurso, ficará caracterizado o crime de peculato, pois ele exerce função Pública, e será desmascarado perante a Justiça, Sr. Ivan, é pensar duas vezes antes de falar besteira. Muito cuidado, cadeia não ficou pra homem.

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