Acusado de tentar matar o próprio irmão deve ser transferido para manicômio judicial

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que José Milton da Silva Filho, acusado de tentar matar o irmão a golpes de faca, seja internado em manicômio judicial. A decisão, proferida nesta terça-feira (05/09), teve como relator o juiz convocado Antônio Pádua Silva.

Consta na denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), baseada em inquérito policial, que no dia 22 de agosto de 2016, o acusado, agindo de surpresa e sem que a vítima pudesse esboçar alguma reação, desferiu vários golpes de faca no intuito de matar o irmão, com quem já havia se desentendido várias vezes. O crime só não foi consumado porque a vítima o empurrou e conseguiu fugir. José Milton foi preso em flagrante por policiais militares e teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campos Sales, onde o fato ocorreu.

Em 1º de dezembro de 2016, durante audiência de instrução, o Juízo da Vara Única de Campos Sales verificou indícios de que o acusado apresentava transtornos mentais, conforme atestado apresentado pela defesa, ordenando que fosse disponibilizado vaga para a internação dele no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes.

No dia 25 de maio deste ano, a juíza atuante na Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários de Fortaleza, Luciana Teixeira, informou a existência de vaga em manicômio judicial e autorizou o ingresso do acusado no estabelecimento. No entanto, a Secretária de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), ente responsável pela locomoção do encarcerado, até o presente momento, não realizou a referida diligência.

Requerendo a revogação da prisão, a defesa interpôs habeas corpus (nº 0625257-43.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa e primariedade no cometimento de crimes. Sustentou novamente que José Milton é portador de problemas mentais e que se encontra aposentado por invalidez.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de revogação da prisão. Segundo o relator, o encarceramento do acusado é necessário com intuito de garantir “a segurança jurídica e como forma da garantia da ordem pública, sendo esta em virtude dos riscos trazidos com os possíveis novos desentendimentos entre o paciente e seu irmão”.

Por isso, o magistrado determinou que seja oficiado de forma direta e imediata à Secretaria de Justiça e Cidadania, requisitando a adoção de providência urgente para que o acusado seja transferido para o Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes.




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