Um dia após ser solto menor é apreendido arrombando comércio no centro de Quixadá

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Um adolescente de apenas 14 anos foi apreendido na madrugada desta quarta-feira (04) após arrombar um estabelecimento comercial no centro de Quixadá, no Sertão Central.

Segundo informações da Polícia Militar, por volta das 04 horas, um homem foi até o quartel informando que um comércio no centro da cidade havia sido arrombado e que possivelmente os indivíduos ainda estariam no interior da loja.

Os policiais da viatura VTR 9131 foram até o local e confirmaram que o menor de iniciais L. F. R., 14 anos, ainda se encontrava dentro do estabelecimento. Ainda, de acordo com a polícia, o adolescente já foi apreendido várias vezes pela polícia militar, tendo sido solto nesta terça-feira (03), pois estava cumprindo pena em Fortaleza.

A composição conduziu vítima e acusado para a Delegacia Regional de Polícia Civil e o mesmo confessou que estava na companhia de outro menor que conseguiu se evadir do local.

Menor infrator

Atualmente muitos adultos ficam sem saber o que fazer diante de atitudes de menor infrator. O medo de ser processado faz o adulto ficar acuado sem, contudo, procurar se proteger. Até quando o menor de idade – adolescente ou criança – pode fazer o que bem quiser?

Os adolescentes – 12 a 18 anos – não são tratados da mesma forma que os adultos porque não são julgados pelo Código Penal Brasileiro e sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA foi criado em 13 de julho de 1990, por meio da lei 8.069, com o objetivo de preservar os direitos dos indivíduos que ainda estão em fase de desenvolvimento. Portanto, as punições, o sistema e todas as nomenclaturas são distintas.

Advertência: Repreensão verbal feita pelo representante do Ministério Público.

Obrigação de reparar o dano: Restituir ou promover o ressarcimento do dano caso haja possibilidade.

Prestação de serviços à comunidade: Realização de tarefas gratuitas por meio de entidades assistenciais por, no máximo, seis meses.

Liberdade assistida: Acompanhamento e orientação ao adolescente por meio de programa social. O prazo mínimo é de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida. O serviço deve promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar o aproveitamento escolar e encaminhá-lo ao mercado de trabalho.

Regime de semiliberdade: Os adolescentes se recolherem à Casa de Semiliberdade durante a noite e tem a possibilidade de realizar atividades externas durante o dia. É obrigatório que o jovem permaneça recebendo escolarização e profissionalização.

Internação: Constitui em medida privativa de liberdade de no mínimo seis meses e, no máximo, três anos. O prazo total de cumprimento depende da evolução do adolescente dentro do sistema socioeducativo. Ele pode ficar internado até os 21 anos. As avaliações ocorrem a cada seis meses e são encaminhadas ao juiz que, por sua vez, decide se o adolescente deve continuar internado. A internação deve ser aplicada quando o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça ou violência, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento de medida socioeducativa anterior. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente.




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