O pânico já tomou conta de todos em Quixadá. Aliás, nunca se viu um clamor tão grande das pessoas como nos últimos dias por conta do aumento de mais de 100% somente de IPTU em plena época de crise financeira. Foi um fato jamais visto antes ao ponto de o próprio Município lançar uma nota às pressas “suspendendo” a cobrança do imposto em meio a um vexame público e notório.
No entanto, a ausência de bons projetos e os absurdos não param por aí. Desta vez, o prefeito Ilário Marques (PT) poderá colocar o nome dos quixadaenses no SPC ou no SERASA. Isso porque o projeto de lei nº 015/2017 de autoria do próprio prefeito, e aprovado pelos vereadores, contém um dispositivo que permite que a prefeitura, através da Secretaria de Finanças, possa cobrar o contribuinte através da inscrição em cadastros de inadimplentes como SPC e SERASA. Caso isso ocorra, será a primeira vez na história de Quixadá que um prefeito manda “sujar” o nome do devedor de IPTU.
Ressalva-se, todavia, que não se objetiva incentivar o não pagamento de impostos. Afinal, todos sabem a importância dos recursos públicos arrecadados, mas quando se encontram nas mãos de um gestor de boas intenções. O que não dá para entender é que uma gestão é quase zero em educação; péssima em saúde; que nega o piso salarial dos profissionais do magistério estipulado em 6,81%; que corta quase pela metade o salário dos professores temporários; que não faz saneamento básico e a cidade repleta de desempregados e completamente esburacada, mas só prioriza aumentar impostos e penalizar a população.
Mas é bom observar que existem entendimentos jurídicos contrários à medida de negativar o nome do devedor do Imposto Predial e Territorial Urbano no SPC e SERASA, porque o IPTU é um imposto de natureza real, sendo o fato gerador do imposto o próprio imóvel, ou seja, o imóvel é o objeto que dá origem ao crédito tributário, sendo, portanto, impróprio vincular diretamente a cobrança ao seu proprietário. Além disso, a legislação tributária prevê que não será apenas o proprietário que responderá pela dívida do IPTU, pois o possuidor também poderá ser responsável pelo tributo, conforme o artigo 34 do Código Tributário Nacional.
Por tudo isso, a população de Quixadá aguarda ansiosamente o resultado da análise do “sistema”, que errou ao gerar os boletos do IPTU com valores absurdos, para saber na realidade de quanto será o aumento do tributo.
Oi thao