Juiz nega pedido de revogação da prisão e mantém presidente da Câmara de Quixadá preso

- por
  • Compartilhe:

O município de Quixadá, no Sertão Central, foi alvo, no último dia 24 de abril, de duas operações do Ministério Público. As operações “Casa de Palha” e a 2ª etapa da operação “Fiel da Balança”, que apuram crimes contra a Administração Pública nos poderes Executivo e Legislativo de Quixadá. Foram presos o presidente da Câmara Municipal, o genro do prefeito Ilário Marques (PT), e mais cinco pessoas.

Nesta segunda-feira (13), o juiz da 3ª vara da comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado, negou o pedido de revogação da prisão do presidente da Câmara Municipal de Quixadá, Ivan Construções (PT),o mantendo preso para garantir a ordem pública, evitar a prática de novos delitos e a destruição de provas que o incriminam.

Sabendo que o juiz poderia negar sua soltura, Ivan Construções solicitou prisão domiciliar por conta de seu estado de saúde, mas o magistrado requereu a realização de exames para avaliar o pedido.

O magistrado lembrou que o encarceramento do petista é necessário para  que o processo que apura fraudes em licitações no Executivo quixadaense transcorra com segurança, sem a coação de testemunhas.

 

Além disso, o juiz quer evitar que Ivan Construções cometa outros tipos de delito. “Veja-se, ainda, que, em razão das características da conduta delituosa narrada  no procedimento investigatório do Ministério Público, a prisão preventiva do requerente, presidente da Câmara de Vereadores de Quixadá e um dos líderes do esquema delituoso, é medida que se impõe para cessar sua escalada criminosa”,  fundamenta o magistrado.

O juiz informou, baseado nas orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que a prisão do chefe do poder Legislativo local garante a ordem pública e, mais a  frente, destaca que “a prisão do suplicante é de extrema necessidade para a tranquila instrução processual, pois está comprovado que, uma vez em liberdade, fará de tudo para interferir na colheita de provas. Ora, se ele aconselha o homicídio de quem denunciou o prefeito Ilário Marques, o que dirá com relação às pessoas que o incriminam”, cita o magistrado, ao lembrar que Ivan sugeriu o assassinato do delator do suposto esquema de propina do lixo na Prefeitura de Quixadá.

Ao final da análise da petição, o juiz sentencia, baseado nas análises do Ministério Público, que solicitou a prisão preventiva de Ivan, o indeferimento da soltura do petista. “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva”.

Em relação a conversão de prisão preventiva em domiciliar, o magistrado agiu com prudência, solicitando perícia médica no acusado de comandar esquema de fraude nas licitações no município de Quixadá. “No que concerne ao pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, por prudência, antes de apreciar o pleito, determino que seja oficiada à Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, local onde se encontra recolhido o requerente, para que realize perícia médica no investigado, com o objetivo de atestar se as enfermidades de que padece podem ser tratadas no ambiente prisional”.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.