Comissão mista aprova MP que regulamenta destinação de bens apreendidos do tráfico

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Segue para o Plenário da Câmara dos Deputados a medida provisória que institui novas regras para a administração de bens e valores que tenham sido apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. Com várias mudanças no texto, a medida provisoria foi aprovada nesta terça-feira (13) por uma comissão mista de deputados e senadores. O deputado Capitão Wagner (PROS) foi o relator.

Pela proposta, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização.

No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.

O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal. A Caixa terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) — novo nome do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.

No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.

Além de mudar o nome do fundo, a medida provisória mexe no seu funcionamento e distribuição. A aplicação das verbas não fica mais sujeita à análise prévia do Conselho Federal de Entorpecentes. Em vez disso, caberá ao Ministério da Justiça regulamentar a aplicação do dinheiro. O texto soma à composição do fundo os rendimentos decorrentes das aplicações do seu patrimônio.




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