Gaiolas Fantasmas: Tribunal de Contas da União julga irregulares as contas do prefeito de Quixadá

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Vocês lembram das gaiolas fantasmas de Quixadá? Há alguns anos o Monólitos Post denunciou que a Prefeitura Municipal de Quixadá comprou gaiolas para criação de tilápias e que essas gaiolas foram pagas e nunca aparecerem. Foi denunciado, também, que em 2008, época da administração do petista Ilário Marques, a prefeitura de Quixadá contratou um instituto para fazer o treinamento das gaiolas que nunca existiram.

Agora o Tribunal de Contas de União, através de uma Tomada de Contas Especial, julgou irregulares a prestação de contas de Ilario Marques (PT), referente a um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Ministério da Pesca e Agricultura, com vigência no período de 31/12/2005 à 30/04/2011. Após exame técnico do referido convênio o TCU identificou várias irregularidades na sua execução, que culminaram com a desaprovação das contas do petista.

Conforme especifica o acórdão do TCU: “De fato, o responsável não logrou êxito em sanear as irregularidades identificadas na execução do convênio registradas no Parecer Técnico 003/2014-CPC/Spoa/SE/MPA nem foi capaz de demonstrar a boa e regular utilização dos recursos públicos transferidos.” (…) “Assim, mesmo que não houvesse irregularidade na realização das despesas, estas resultaram em prejuízo ao erário, uma vez que a consecução dos objetivos propostos pelo convênio não foi alcançada, causando desperdício de recursos públicos e, por conseguinte, a impugnação total das despesas.” (…) “Houve, portanto, completo desperdício de dinheiro público, o qual deve ser integralmente devolvido aos cofres federais.”

Ao concluir o julgamento de prestação de contas, o TCU destacou a seguinte decisão: “Em face da análise promovida nos autos, propõe-se rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. José Ilário Gonçalves Marques (CPF 161.388.803-15), ex-prefeito municipal de Quixadá/CE (gestão 2001-2004 e 2005-2008), uma vez que não foram suficientes para sanear as irregularidades a ele atribuídas.” (…) “Sendo assim, inexistem nos autos elementos que demonstrem a boa-fé do responsável ou a ocorrência de outros excludentes de culpabilidade, cujas contas devem, desde logo, ser julgadas irregulares, nos termos do art. 202, § 6º, do RI/TCU, procedendo-se à condenação em débito e à aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992.”

Inconformado com o mencionado julgamento, o petista protocolou recurso de reconsideração, porém em junho deste ano, Tribunal de Contas da União negou o recurso ressaltando que “Ademais, o ex-prefeito, inequivocamente sabedor de que o projeto em comento não tinha sido implantado – o convênio em apreço foi diversas vezes aditado em razão de sua importante função econômica e social -, jamais poderia ter autorizado ou concordado com os pagamentos irregulares ora em tela e, muito menos, assinado prestação de contas para justificar despesas realizadas sem o respectivo recebimento dos produtos e serviços.” (…) “Assim, não há como transferir a responsabilidade pelas irregularidades cometidas para agente político vinculado ao Gabinete do Sr. José Ilário Gonçalves Marques, como pretendido pelo recorrente.”

Portanto, em consequência das irregularidades constatadas, o TCU reprovou as contas do atual prefeito e ainda decidiu por “encaminhar cópia da deliberação que vier a ser proferida, bem como do relatório e do voto que a fundamentarem, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Ceará, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do RI-TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis.”

Vale salientar que a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, artigo 60, prevê em caso de reprovação de contas que provoquem prejuízo ao erário, além de multa, a inabilitação do agente público por um período de cinco a oito anos. Com essa desaprovação, além de já ter sido afastado por corrupção, condenado em três instâncias por falsificação, bens bloqueados por improbidade, agora também Ilário é um prefeito com contas julgadas irregulares pelo TCU, por desperdício de dinheiro público. Mas curiosamente permanece no cargo, fazendo uma gestão de aparências, como se nada tivesse acontecido.

Leia abaixo a decisão do TCU e a decisão sobre o recurso do prefeito de Quixadá.

 




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