Ilário Marques e secretários tentam usar a máquina pública ilegalmente mas são impedidos pela Justiça

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Em períodos que antecedem a campanha eleitoral, é bastante comum que políticos com grande rejeição popular e que buscam a reeleição, tentarem fazer o uso da máquina pública de forma ilegal para tentar tirar proveito na disputa eleitoral. Vale lembrar, que a Justiça Eleitoral veta uma série de ações dos gestores públicos nos 90 dias que antecedem o pleito eleitoral. Entre as condutas vedadas, estão a publicidade institucional através das mídias digitais.

Em Quixadá, no Sertão Central cearense, a situação não é diferente, pois com forte rejeição popular e sem nenhuma grande obra nos últimos 4 anos, o petista Ilário Marques juntamente com seus secretários tentam fazer o uso da máquina pública de forma ilegal e indiscriminada. Nos últimos dias, o petista e sua equipe de secretários vêm utilizando as redes sociais para promover publicidade institucional, em uma clara tentativa de burlar a lei e tentar obter vantagens indevidas através da promoção pessoal.

No último dia 24 de setembro, o Juiz da 6ª zona eleitoral de Quixadá, Dr. Welithon Alves de Mesquita, deferiu liminar em que determinou a exclusão/suspensão de pelo menos 42 postagens das redes sociais (Facebook e Instagram) onde Ilário Marques tentava de forma ilegal se promover politicamente em período eleitoral. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil reais.

Impedido de utilizar suas redes sociais para se promover as custas da prefeitura de Quixadá, o petista passou a utilizar as redes sociais de sua equipe de secretários em mais uma tentativa de enfrentar o Poder Judiciário e burlar a decisão do Magistrado. No entanto, Juliana Câmara e Higo Carlos, secretários de Saúde e Segurança e Serviços públicos também foram proibidos pela Justiça de praticarem tais publicações em suas redes sociais.

No último dia 07 de outubro, o Juiz Eleitoral da 6ª zona, determinou a intimação da  Secretária de Saúde do Município de Quixadá, para, no prazo de 24h, proceder com a exclusão/ suspensão da veiculação de publicidade institucional relatada na inicial durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 50.000.00 (cinquenta mil reais) e a intimação do Facebook para exclusão também em 24h das postagens consideradas irregulares e vedadas durante o período eleitoral.

Vale lembrar que Juliana Câmara é a mesma que foi denunciada pelo Ministério Público por improbidade administrativa e que teve o pedido de bens no valor de R$ 600 mil, pedido pelo órgão ministerial.  A origem da denúncia decorreu de um Inquérito Civil Público instaurado para apurar a suposta fraude à licitação para contratação de serviços de diagnóstico laboratoriais, com valor global dos lotes em R$ 855.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais). Relembre a matéria abaixo.

EXCLUSIVO: Ministério Público denuncia secretária de Saúde de Quixadá por improbidade e pede bloqueio de bens em mais de 600 mil

Já na última quarta-feira (15), foi a vez de Higo Carlos também receber um “freio” da Justiça, por está praticando publicidade institucional ilegal em suas redes sociais. O mesmo foi intimado pela Justiça a excluir/suspender no prazo de 24h, diversas postagens de suas redes sociais em que tentava promover politicamente o atual prefeito de Quixadá, Ilário Marques. O Facebook também foi intimado pela Justiça a promover a exclusão das postagens ilegais no entendimento da Justiça. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil.

Como se pode observar, para Ilário Marques e seus aliados, vale tudo para se manter no poder, até mesmo praticar atos ilegais e irregulares aos olhos da Lei. Vale lembrar que o petista deve ser multado nos próximos dias em R$ 100 mil por afrontar e desrespeitar uma decisão judicial, após não obedecer as regras sanitárias em ato de campanha proposto pela Justiça Eleitoral.

Leia abaixo as decisões da Justiça que proibiram Ilario Marques e seus secretários de promoverem atos ilegais utilizando a máquina pública.

Decisão Ilário Marques

Decisão Juliana Câmara

Decisão Higo Carlos




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