IBGE lança concurso com mais de 8 mil vagas para o Ceará e salários de até R$ 2.100,00

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE lançou hoje (18) dois editais de seleção para contratação temporária de mais de 8 mil pessoas no Ceará, para atuar no Censo Demográfico 2021. Distribuídas em todos os municípios do Estado, as vagas têm salários de até R$ 2.100,00.

O edital para preenchimento das vagas temporárias de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Supervisor (ACS) prevê 233 e 660 vagas, respectivamente, distribuídas entre 182 municípios cearenses. Nesse processo, é exigido Ensino Médio completo e a taxa de inscrição é de R$ 39,49. Ao candidato que obtiver melhor classificação nas provas será oferecida a vaga de Agente Censitário Municipal, com salário de R$ 2.100,00. Aos demais candidatos classificados serão asseguradas as vagas de Agente Censitário Supervisor, com salário de R$ 1.700,00.

Já o outro edital para Recenseador, prevê 7.313 vagas distribuídas em 184 municípios cearenses. Para essa seleção é exigido o Ensino Fundamental completo e a taxa de inscrição é de R$ 25,77. A remuneração para este cargo é calculada por produtividade, de acordo com o número de domicílios visitados.

As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. Elas serão aplicadas no dia 18 de abril para ACM e ACS, e no dia 25 de abril para recenseadores. Como as provas acontecem em dias diferentes, o candidato pode se inscrever nos dois processos seletivos. As provas para ACM, ACS e recenseador terão duração de quatro horas e serão aplicadas no turno da tarde. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia seguinte a aplicação das provas, a partir das 19 horas, no site do Cebraspe. O resultado final está previsto para 27 de maio. Os conteúdos programáticos estão disponíveis nos editais.

A taxa de inscrição (R$ 39,49 para ACM e ACS, e R$ 25,77 para recenseador) poderá ser paga pela internet ou fisicamente em qualquer banco ou casa lotérica.

As vagas são temporárias e os contratos terão duração prevista de três meses para a função de recenseador e de cinco meses para ACM e ACS, podendo ser renovados de acordo com as necessidades do IBGE e a disponibilidade orçamentária. A contratação IBGE temporária é regida pela Lei nº 8.745/1993.




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