Em Quixadá, vereadores prometem propor Comissão Processante para investigar João, Ilário e Rômulo

- por
  • Compartilhe:

Na sessão desta sexta-feira, 15, da Câmara Municipal de Quixadá, o collagevereador Audênio Moraes, que já se comporta plenamente como vereador de oposição ao prefeito João Hudson Bezerra, afirmou que um grupo de vereadores está se articulando para propor, já na próxima semana, a instalação de uma Comissão Processante com a finalidade de investigar possíveis irregularidades nas gestões do atual prefeito e dos ex-prefeitos Ilário Marques e Rômulo Carneiro.

Esses vereadores supostamente pretendem juntar ao material conclusivo da CPI da Saúde novas informações com potencial, inclusive, para levar à cassação do atual prefeito, João Hudson, bem como a aplicação de nota de improbidade administrativa e outras penalidades aos ex-prefeitos investigados.

Vale lembrar que o relatório final da CPI da Saúde foi reprovado pelos parlamentares que pretendem propor a Comissão Processante.

Comissões Processantes, em geral, destinam-se a apurar  as infrações político-administrativas elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967. Dados os resultados finais da CPI da Saúde, com sabor de pizza, será difícil convencer a população quixadaense acerca da credibilidade de qualquer nova investigação. Os vereadores, no entanto, prometem tentar.

COMO FUNCIONA UMA COMISSÃO PROCESSANTE

O procedimento de apuração das infrações político-administrativas inicia-se com a denuncia, feita por qualquer eleitor, vereador ou pelo Presidente da Câmara.

O vereador denunciante fica impedido de votar sobre a denuncia e de integrar a comissão processante, mas poderá praticar todos os atos de acusação. Quando o denunciante for o Presidente da Câmara, este deverá passar seu posto a substituto legal para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quórum do julgamento. Havendo vereador impedido de votar, não poderá integrar a Comissão Processante e será convocado o seu suplente.

A denúncia será recebida pelo Presidente da Câmara, que, logo na primeira sessão, irá determinar sua leitura, consultando à Casa sobre o seu recebimento. Esta decisão se fará pelo voto da maioria dos presentes. Sendo aceita, na mesma sessão, constituir-se-á a Comissão Processante.

A comissão é composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos. Note que o sorteio é meio que torna o procedimento mais livre e independente. Os membros da comissão elegerão, de pronto, o presidente e o relator.

O Presidente da comissão tem o prazo de cinco dias para iniciar os trabalhos, a contar do recebimento do processo. O primeiro ato processual é notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e os documentos que a instruem.

Da notificação, abre-se o prazo de dez dias para que o denunciado apresente defesa prévia, por escrito e indique as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas.

Se o prefeito estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital, publicado duas vezes, em órgão oficial, com intervalo de três dias, no mínimo.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante deverá emitir parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e submeterá o feito ao plenário.

Sendo votado o prosseguimento da denúncia, o presidente da Comissão determinará o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Para que se cumpra o devido processo legal, o denunciado será notificado de todos os atos, pessoalmente ou através de seu procurador, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. E ainda, poderá assistir às diligências e às audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, fins de apresentar razões escritas, no prazo de cinco dias. Após, a Comissão irá emitir parecer final. O parecer pugnará pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer vereador e pelo denunciado, abrindo-se, logo em seguida, prazo para que se manifestem verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Em seguida, concede-se o prazo máximo de duas horas ao denunciado ou a seu procurador para produção de defesa oral.

Após manifestação da defesa, procede-se a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na peça acusatória. Esclareça-se que votação nominal é aquela em que há identificação dos votantes e dos respectivos votos.

Para que ocorra a cassação do cargo, é necessário voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, para qualquer das infrações especificadas na denúncia.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Prefeito.

Se o resultado for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral. O processo de impeachment deve ser concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

CURTA ESTA PÁGINA E RECEBA NOSSA NOTÍCIAS PELO FACEBOOK




Comentários

Os comentários abaixo não representam a opinião do Monólitos Post; a responsabilidade é do autor da mensagem.
  1. ESPERAMOS QUE ESSA COMISSÃO NÃO SEJA IGUAL A CPI, DESPERTANDO ATENÇÃO E SURPRESAS NOS RESULTADOS, ASSIM, É MELHOR DEIXAR COMO ESTÁ, NADA + NADA = A NADA.

Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.