MPF recomenda anulação de contrato com instituição privada para prestação de serviços junto ao SAMU

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O Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte recomendou, em caráter de urgência, ao Governo do Estado do Ceará e à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa) a anulação de contrato com a iniciativa privada para prestação de serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Ceará. A medida foi tomada devido à inexistência de prova sobre a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde por meio de concurso público ou credenciamento público e irregularidades na contratação direta da cooperativa na área de saúde, entre outros motivos.

O procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, autor da recomendação, fixou o prazo de 30 dias para anulação do contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH) e realização de credenciamento dos profissionais necessários para o desempenho das funções no SAMU Ceará.

De acordo com o MPF, a Sesa, de forma inidônea, contratou diretamente a COAPH fazendo uso do processo de inexigibilidade de licitação – quando a licitação não é exigida por não haver possibilidade de competição, pois só há um objeto ou pessoa que atenda às necessidades da administração. Segundo o procurador da República Celso Leal, a contratação contou com graves irregularidades, como ausência de exclusividade da pessoa e objeto contratados, certidão de exclusividade inválida e impossibilidade de transferência total do SAMU à iniciativa privada.

A Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte encaminhou cópia do procedimento para a Procuradoria da República no Ceará, com sede em Fortaleza, para que seja feita apuração criminal pela inexigibilidade indevida de licitação para contratação da cooperativa.

Fique por dentro – Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF




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