A Câmara de Vereadores, ante o cometimento de infrações político-administrativas pelo Prefeito, poderá julgá-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato, ou seja, impeachment. De acordo com informações obtidas por esta coluna, alguns vereadores quixadaenses planejam isto para o prefeito João Hudson (à direita na foto) já nos próximos meses.
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As infrações político-administrativas pelas quais um prefeito poderá ter seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores estão elencadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967, conforme segue:
- Impedir o regular funcionamento da Câmara;
- Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informação da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
- Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
- Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
- Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, sujeitos à administração da Prefeitura;
- Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara de Vereadores;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo.
Tais infrações tem forte aspecto político, defendendo o decoro, as normas institucionais dos poderes municipais, a ordem e funcionamento dos órgãos locais e os seus orçamentos.
O referido Decreto-lei tem por finalidade proteger a integridade e a regularidade dos institutos municipais, determinando ao Prefeito a correta condução de suas funções e o respeito aos estatutos e regulamentos locais.