TRANSPORTE ESCOLAR: Estudantes das zonas rurais são favorecidos por nova resolução do FNDE

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Os ônibus do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas.

Uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na última quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.

Além de estabelecer os critérios de uso destes veículos do programa do governo federal, a resolução estabelece que as prefeituras podem usar os veículos no transporte escolar urbano regulamentado, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas pública .

O Art. 4º da citada resolução estabelece o seguinte: “Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios.”

A resolução do FNDE ainda estabelece que a utilização dos veículos para destinos não convencionais necessitam de autorização por escrito do gestor, quer seja o Secretário de Educação, quer seja o Prefeito Municipal. Além disso, todos os alunos que utilizarem os veículos quando estes se deslocarem para destinos não convencionais deverão estar devidamente identificados. Por fim, todos os destinos não convencionais deverão estar previstos no Plano Pedagógico das unidades de ensino. Isto impedirá que os veículos sejam usados para fins alheios aos objetivos do programa Caminho da Escola.

Embora a resolução dê ampla margem aos poderes executivos estadual e municipal, nenhuma regulamentação estabelecida por tais entes federados poderá superar os dispositivos da resolução do FNDE.

Por exemplo, as prefeituras não poderão desconsiderar o fato de que os veículos são destinados, PRIORITARIAMENTE, aos alunos da educação básica que moram na zona rural. Deixar que veículos do programa Caminho da Escola circulem na área urbana quando há estudantes se deslocando dos distritos em veículos sem segurança, tais como os chamados paus de arara, certamente não é uma conduta que contemple o objetivo do programa.

Em seu Art. 11, a resolução esclarece que “qualquer pessoa física poderá representar ao Ministério Público Federal informando a prática de conduta irregular no uso dos veículos de transporte escolar, com vistas à aplicação ao agente público das sanções previstas na forma da legislação vigente.”

Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.

SOBRE O PROGRAMA “CAMINHO DA ESCOLA”

O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.

O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira.

Dados da Secretaria Executiva do Ministério da Educação mostram a evolução do programa Caminho da Escola na aquisição de veículos. No período de 2008 a 2013, prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus do programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou receberam, em doação do governo federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país nas quais predomina o transporte por via fluvial, o programa doou 674 lanchas.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC

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