Uma blitz realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-DECON (Procon Estadual), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, integrada ao Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), interditou, no decorrer desta semana, 17 farmácias irregulares na Região do Cariri.
Todos os municípios do Ceará serão visitados, no esforço de saneamento do setor infestado pela clandestinidade, a prejudicar a saúde da população.
Segundo João Gualberto, está agendada outra blitz, ao Sertão Central e Região Jaguaribana. A falta de profissional farmacêutico responsável, inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/CE), foi o principal motivo das interdições.
Eis a relação dos estabelecimentos autuados:
Juazeiro do Norte:
Farmácia do Trabalhador do Brasil Ceará Ltda (Farmácia do Trabalhador) rua São Pedro, 535 – Centro.
Farmácia do Trabalhador do Brasil Ceará Ltda (Farmácia do Trabalhador) rua São Paulo, 832 – Centro.
Farmácia Farmamiga Juazeiro Ltda (Farmamiga) rua São Paulo, 673 – Centro.
Josefa Celange Leite Figueiredo ME (Drogaria Juazeiro Comprimidos).
Danlu Farmácia de Manipulação Ltda (A Fórmula).
José Bezerra da Silva Drogaria ME (Drogaria São José).
Município de Juazeiro do Norte (Farmácia Popular do Brasil).
Crato:
Farmácia Saúde e Vida Comércio de Medicamentos Ltda ME (Farmácia Saúde e Vida).
Jonnatahn Chaves Lemos Felício ME (Farmácia Vicente Lemos).
Francisco Rivailldon Teles Braga (Farmácia Gentil).
Farmácia Morais e Silva Ltda ME (Farmácia Morais e Silva).
Francisco Rivailldon Teles Braga (Farmácia Gentil – Expocrato).
Barbalha:
Farmácia Landim Ltda (Farmácia Landim).
Missão Velha (sede):
LC Tavares Leite ME (Farmácia São Luiz).
Maria da Penha Ribeiro Macedo ME (Farmácia Nossa Senhora dos Remédios).
Missão Velha (Jamacaru):
VL Pereira Posto de Medicamentos ME (Arcanjo Gabriel Posto de Medicamentos).
Maria Alves da Cruz Ribeiro (Farmasaúde).
O Decon recebe denúncias, inclusive anônimas, que em caso de procedência será acionada a fiscalização.
Os infratores estarão sujeitos a penalidade de multa, que varia de 200 UFIRCEs (R$ 485,14) a 3.000.000 de UFIRCEs (R$ 7.267.100,00), apreensão e perda dos medicamentos comercializados, que serão doados para as obras sociais do Estado do Ceará. O exercício ilegal da arte farmacêutica é crime (art. 282 do Código Penal), que comina pena de detenção de seis meses a dois anos


