O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) fundamente a decisão da pena de nove anos e oito meses para Marcelo Fontenele Maia por tentativa de homicídio qualificado. O réu foi acusado tentar executar a bala a própria esposa Roberta Carneiro, no dia 12 de dezembro de 1998.
Os advogados de defesa de Fontenele haviam pedido um habeas corpus para tentar cassar a decisão tomada pelo Tribunal Estadual após o julgamento. Segundo eles, o Júri não analisou adequadamente a tese de “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, e por isso, pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais.
Fonte: STJ