Ministério Público entra contra sindicato dos bancários

- por
  • Compartilhe:

O Ministério Público Eleitoral encaminhou representação ao Tribunal Regional Eleitoral questionando a matéria constante na edição de n° 1147 do periódico Tribuna Bancária, de responsabilidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará, com tiragem semanal de 11.500 exemplares.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, ficou evidenciada propaganda do Sindicato em favor dos candidatos Dilma Roussef, Cid Ferreira Gomes, Eunício Oliveira e José Pimentel.

Para o Procurador Eleitoral Auxiliar Márcio Torres, é vedado aos sindicatos fazerem propaganda em favor de qualquer candidato e, ainda, utilizar-se do jornal tipo tablóide para materializar a propaganda, com a violação da norma do art. 43 da Lei n° 9.504/97.

O Sindicato, além de veicular a propaganda no jornal impresso, reproduziu o conteúdo no seu site de internet. Entendeu o procurador que não pode ser realizada propaganda na internet em sítios eletrônicos de pessoas jurídicas privadas, com ou sem fins lucrativos, tendo requerido liminar para imediata retirada da matéria do respectivo site de internet.

Podem ser aplicadas aos infratores multas eleitorais que variam de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 (pelo jornal impresso) e de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 (pela veiculação na internet).




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.