MP não se envolverá no impasse da eleição da Câmara de Russas

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Nesta terça feira, dia 09, o Ministério Público divulgou nota ao público a respeito aos problemas da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Russas.

Segundo o promotor, Herton Cabral, somente poderá se manifestar, concludentemente sobre a matéria, se as informações forem relatadas contendo o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção que sejam hipoteticamente considerados criminosos, ou que atentem contra os princípios da Administração Pública, a serem apurados e, se for o caso, denunciados ante o poder Judiciário.

A decisão da Eleição da Mesa Diretora deverá ser decidida pela própria Camâra Municipal de Russas. Veja a Nota.

NOTA AO PÚBLICO

Acerca das “providências” solicitadas pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Russas, mediante o ofício nº. 143/2010/GP, datado de 07 de novembro do corrente, relativamente aos problemas que teriam ocorrido na Sessão Especial dessa Casa Legislativa, convocada para eleger a nova Mesa Diretora do biênio 2011/2012, temos a informar que este orgão Ministerial somente poderá se manifestar, concludentemente sobre a matéria, se as informações forem relatadas contendo o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção que sejam hipoteticamente considerados criminosos, ou que atentem contra Os pricípios da Administração Pública, a serem apurados e, se for o caso, denunciados ante o poder Judiciário.

Por outro lado, as questões interna corporis devem ser afastadas, pois só dizem respeito ao Poder Legislativo e evidentemente ser tratadas apenas de acordo com o Regimento Interno da Câmara, enquanto em outrs questões caberá tão-somente a esse Poder ingressar com a ação competente na jurisdição local, visando sua solução, instância na qual o Ministério Público será chamado, oportunamente, a exarar seu parecer sobre o mérito causa.

Por último, cabe lembrar que ao ministério Público, segundo o art. 129, inc. IX da Constituição Federal 1988, é vedado exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, pelo que, afora os casos citados nos parágrafos acima, estamos impedidos de nos manisfestar sobre a contenda e, por isso, devolvemos à Presidência da Câmara o envelope completamente lacrado, da mesma forma como nos foi remetido.

Russas(ce) em 09 de novembro de 2010.

Herton Ferreira Cabral
Promotor de Justiça




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