O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar em mandado de segurança para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) refaça o cálculo dos votos destinados nas Eleições 2010 à bancada do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados.
Essa decisão poderá afetar os outros estados, inclusive o Ceará, pois ainda temos candidatos que seus votos não computaram para a formação do quoeficiente eleitoral, dessa forma na Assembléia Legislativa poderá perder a vaga o deputado Hermínio Resende (PSL), para o deputado Stanley Leão(PTC).
Já para a câmara federal o deputado, e ex-prefeito de Ibicuitinga, Eugênio Rabelo poderá deixar a suplência de partido para assumir o mandato, em contrapartida o ex-presidente da Adece, Antonio Ballman, poderá ser o primeiro suplente de sua coligação.
A medida cautelar foi concedida por entender o ministro que os votos pertencem à legenda e não ao candidato. Segundo ele, “a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm proclamado a ênfase atribuída aos partidos políticos pela Constituição Federal – artigo 17. Tanto é assim que vieram placitar o princípio da fidelidade partidária”.
Além disso, na visão do ministro, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser consideradas no campo pessoal, dizendo respeito tão somente ao candidato, não alcançando os partidos.