Limite de velocidade para viatura do Ronda é inconstitucional

- por
  • Compartilhe:

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), André Karbage, recomendou, ontem, dia 29, ao comandante Geral da Policia Militar a revogação da determinação do coordenador operacional do programa Ronda do Quarteirão, através da qual proibiu as viaturas daquele Programa, de desenvolverem velocidade superior a 50 quilômetros por hora, ainda que envolvidas em perseguição, salvo se houver autorização para tanto.

Segundo o Promotor de Justiça, a determinação fere os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência por impor barreira à pronta reação policial, quando do atendimento as ocorrências.

Karbage recomenda, ainda, que os policiais sejam capacitados para guiar as viaturas e que estas sejam submetidas à manutenção periódica, assegurando o bom funcionamento de cada uma delas.

Por fim, foi recomendado que o Comando Geral oriente a todos os comandantes de companhias, no sentido de que se abstenham de expedir determinações semelhantes.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.