Suplente de deputado contesta diplomação de suplentes eleitos por coligação

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O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de um Recurso Contra Expedição de Diploma ajuizado por Amarílio Francisco Moura de Melo, eleito suplente de deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Ceará nas eleições de 2010.

Ele contesta a diplomação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), de seis suplentes ao mesmo cargo que foram eleitos pela coligação PSB/PT/PMDB/PSB e não por seus próprios partidos.

Amarílio de Melo afirma que a coligação não detém a titularidade de nenhum mandato, inclusive porque sua duração é transitória, e cita decisões tomadas tanto pelo TSE quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o mandato pertence ao partido político pelo qual concorreu o candidato eleito.

De acordo com o suplente eleito, o TRE distribuiu as cadeiras da assembleia entre os partidos componentes da coligação, conforme o número de votos recebidos por cada um deles. Ao PSB couberam 11 cargos de deputado estadual. No entanto, segundo enfatiza, o tribunal regional fez constar, nos diplomas dos suplentes, como se fossem integrantes da coligação e não do partido.

Amarílio de Melo cita a Resolução 22.526/07 do TSE que firma o entendimento de o mandato parlamentar pertence ao partido político, pois os votos foram atribuídos à legenda e não ao eleito. Cita, ainda, a Resolução 22.610/07, que disciplina o processo de decretação de perda de mandato por desfiliação sem justa causa.

Ainda de acordo com ele, o STF confirmou a jurisprudência do TSE, enfatizando que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato concorre às eleições e pode, inclusive, retomar o mandato no caso de desfiliação sem justa causa.

Por isso, alega, os suplentes dos partidos são efetivamente os titulares dos mandatos que lhes coube com base no quociente partidário e no cálculo das sobras. “Não são suplentes da coligação”. Sustenta que, no caso da suplência no Ceará, se um dos filiados eleitos pelo PSB decidir sair do partido sem qualquer razão, o partido não poderá postular o mandato com base na falta de justa causa para abandonar a legenda, pois “de forma ilegal e indevida, o mandato foi transferido para a coligação”.

Amarílio de Melo pede a anulação da diplomação dos seguintes empossados como suplentes no cargo de deputado estadual: Danniel Lopes de Sousa, Silvana Oliveira e Ines Maria Correa Arruda, suplentes pelo PMDB; Antônio Carlos de Freitas Souza,suplente pelo PT; José Mailson Cruz e Ana Paula Napoleão, suplentes pelo PRB.




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