Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade no DNIT

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A decisão de indisponibilidade dos bens de todos os denunciados por improbidade administrativa pelo Ministério Público Federal foi tomada pela Justiça Federal no Ceará, diante dos indícios de ilicitudes praticadas no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte no Estado do Ceará – DNIT/CE.

As evidências coletadas demonstram a prática de atos de improbidade administrativa e foram analisadas pelo MPF, após deflagada a “Operação Mão Dupla”, onde foram coletadas evidências de diversas irregularidades, como fraudes em procedimentos licitatórios, superfaturamento de obras, desvio de verbas pública e pagamentos indevidos em projetos de infraestrutura rodoviária pelo DNIT/CE.

Os procuradores da República Alexandre Meireles Marques e Alessander Sales são os autores da ação de improbidade administrativa.

Segundo o autor da decisão, o juiz federal da 1ª Vara/CE, Luís Praxedes Vieira da Silva , os fatos narrados na ação civil pública do MPF são muito graves, “GRAVÍSSIMOS”. “Há farta documentação comprobatória do alegado, inclusive com documentos e procedimentos da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União e da Polícia Federal, o que está a configurar, em tese, ofensas à Lei 8.429/92”, complementa o juiz federal.

Ao proferir sua decisão, o juiz federal expõe dados sobre as péssimas condições das estradas e até ilustra citando a manchete de um jornal, que afirma: “Ceará tem as piores estradas do nordeste aponta pesquisa rodoviária 2010”, segundo o Juiz, fruto da corrupção já anunciada.

“Como os fatos são muito graves, torna-se imperativo, nesta oportunidade, apreciar o pedido de indisponibilidade dos bens requeridos, já que o objetivo principal da ação de improbidade é prevenir e ressarcir uma possível ofensa ao patrimônio público e para atender liminarmente este objetivo tal medida acauteladora deve ser tomada”, explica a decisão.

Ação de Improbidade Administrativa

O Ministério Público Federal ajuizou a ação de improbidade administrativa, relatando a existência de uma “caixinha” no DNIT/CE, -concessão de vantagens ilícitas aos servidores públicos lotados em funções estratégicas. Muitas das provas produzidas se originaram a partir de diálogos interceptados por ordem judicial, onde constam indícios de pagamento de propinas efetivado por uma construtora contratada pelo DENIT.

Também há relatos quanto ao fornecimento de vales-combustíveis, aluguel de veículos e outras “benesses” aos servidores do DNIT/CE que teriam organizado uma estrutura de corrupção dentro do órgão. Veículos foram apreendidos na sede de uma das construtoras contratadas, fazendo referência ao abastecimento sistemático de veículos pertencentes aos servidores do DNIT/CE. Demonstra-se na ação de improbidade, também, indícios de aquisição de patrimônio incompatível com os vencimentos adquiridos pelos servidores demandados.




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