O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, na tarde desta quarta-feira (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.
A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.
Com a mudança na alíquota, introduzida pela MP em 1° de maio, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95, passou a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.
Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545). Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.
O texto também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico. De acordo com o texto, o tema será disciplinado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual é aquele com receita bruta de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e com no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, 467 ocupações se enquadram nesse perfil, entre elas, doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure e quitandeiro.
Donas de casa
A extensão do benefício às donas de casa ocorreu por meio de emenda da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), hoje licenciada para ocupar o cargo de ministra da Casa Civil. O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090).
A inclusão das donas de casa no texto foi elogiada pelos senadores. Ângela Portela (PT-RR), Sérgio Souza (PT-PR) Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram o trabalho a que elas se dedicam durante toda a vida e lembraram que grande parte das donas de casa chegam à idade avançada sem qualquer direito à aposentadoria.
Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo que proíbe a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, já que, nesse tipo de relação de trabalho, a contribuição do empregador é de 12% sobre o salário pago – maior, portanto, que os 5% fixados pela MP.
Outra mudança introduzida pelos deputados na MP foi o pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS.A regra atual é de que o microempreendedor faça o pagamento e seja compensado depois, mas, segundo o relator, o valor dos recolhimentos feitos por esses empreendedores não atingem valor suficiente para permitir essa compensação.
Fonte: Agência Senado