Juiz regula horário de adolescente em locais públicos em Canindé

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Desde a última sexta-feira, dia 02, após uma reciclagem, o Juizado da Infância e da Juventude de Canindé retornou plenamente às suas atividades.

Por determinação do juiz Dr. Josimar Almeida Alves, reestabeleceu a volta dos procedimentos do Toque de Acolher, no que diz respeito a fiscalização da presença de menores nas ruas fora do limite de horário permitido.

De acordo com a determinação do magistrado quanto menos idade o jovem tiver, menos tempo poderá ficar nos logradouros públicos. Crianças de até 12 anos incompletos podem ficar nas ruas até as 20 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Para os adolescentes de 12 à 16 anos incompletos até 22 horas e os jovens com idade entre 16 e 18 anos incompletos, até 23 horas. Em casos restritos, pode haver tolerância de mais 30 minutos para os alunos que estudam à noite.

Numa parceria com a Polícia Militar, Guarda Municipal e Polícia Rodoviária Federal, o Juizado da Infância e da Juventude de Canindé, também, realizará um trabalho de combate às irregularidades no trânsito de veículos na cidade.

Já como resultado deste trabalho ostensivo, no último final de semana, várias pessoas foram enquadradas na Lei Seca, sendo que treze veículos, incluindo carros e motos, foram apreendidos e recolhidos ao pátio da Guarda Municipal de Canindé.

O Juiz da Infância e de Juventude, Dr. Josimar Alves, afirmou, em uma entrevista, na manhã desta segunda-feira, dia 05, que publicará uma nova portaria para regularizar a venda de bebidas alcoólicas nos bares e churrascarias de Canindé.

Fonte: Canindé Notícias




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