Devedores judiciais poderão ser incluídos no cadastro do SPC

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O grupo de juristas que auxilia a comissão especial do novo Código de Processo Civil vai sugerir que o texto permita a inscrição em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, das pessoas que não cumprirem o pagamento determinado nas sentenças judiciais.

A emenda deverá ser apresentada nos próximos dias ao relator do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Com a proposta, uma pessoa que deixe de pagar pensão alimentícia, por exemplo, poderá ficar com o nome sujo na praça.

“A intenção da comissão é garantir que as pessoas cumpram as suas obrigações”, informou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, que faz parte do grupo de juristas.

A proposta tem o apoio do presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Para ele, não faz sentido que o sistema de restrição ao crédito se aplique apenas aos devedores de grandes empresas, como é utilizado atualmente. “O que se pretende com os serviços de restrição é coibir a inadimplência, e isso deve ser feito através da inscrição de todos os débitos, inclusive o das pessoas físicas”, opinou.

Já o relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressaltou que a inclusão no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias.

“Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito”, disse o relator.




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