A 12ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede), através do núcleo de desenvolvimento da educação, decidiu suspender, por tempo indeterminado, o processo de seleção pública para contratação de professores temporários.
A decisão foi motivada pela medida cautelar imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O TCE entendeu que essas seleções de professores temporários afrontavam ao artigo 4º da Lei Complementar 22/2000. A corte determinou sua suspensão, bem como prazo de 5 (cinco) dias para que secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, apresente os esclarecimentos e informações.
Também foi determinado que, no prazo de 15 (quinze) dias, a titular da Seduc disponibilize ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de professores temporários a partir de 22 de março último.
Portanto a coordenação da 12ª Crede informou que tornou sem efeito a divulgação dos locais e datas para as entrevistas, que seriam a segunda etapa do processo de seleção.