Motoristas não serão mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas

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Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. A RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira, dia 22, derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.

O CONTRAN também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima.

O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.

 

Fonte: Inspetor Alex Prado – PRF




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