Justiça Federal nega pedido para que redação do Enem não entre no SiSu

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A Justiça Federal no Ceará considerou válida a inclusão da nota da prova de redação no cômputo do resultado final do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2011.

O Ministério Público Federal havia ingressado com ação civil pública contra a União Federal e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, responsável pela realização do ENEM, pedindo a suspensão dos efeitos das notas de redação no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SISU).

Para o Procurador da República Oscar Costa Filho, que assinou a petição, “o desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico (provas objetivas), e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos (provas de redação) frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”.

Esse, porém, não foi o entendimento do magistrado plantonista, Juiz Federal Leonardo Resende Martins. Ao negar o pedido do MPF, o juiz destacou que o critério de avaliação eleito pela Administração Pública e fixado no edital é matéria sujeita à discricionariedade técnica do administrador, que só pode ser revista pelo Poder Judiciário em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade.

De acordo com o juiz, a exclusão da nota da redação do cômputo geral do resultado no ENEM, inclusive para fins de inscrição no SISU, seria extremamente nociva. “A prova de redação é justamente aquela que permite aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação”, afirmou.

Para ele, “subtrair da Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à Teoria da Resposta ao Item, causaria grave prejuízo à política educacional e – isto sim – ofenderia o princípio da proporcionalidade”.

O MPF pode recorrer da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE.




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