Estamos iniciando uma enquete na qual gostaríamos de saber a opinião dos nossos leitores, Você votaria em candidato FICHA SUJA?
Participe, dê seu voto, e deixe sua opinião em nosso espaço para comentário.
O que é a Lei da Ficha Limpa
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime.
Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.
No dia 16 de fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da “Ficha Limpa” não desrespeitava a Constituição brasileira e que, portanto, é válida para as eleições de 2012 e para os próximos pleitos eleitorais que estão por vir.
Dos ministros do STF, sete votaram a favor da lei e quatro foram contrários. Os votos favoráveis basearam-se no “princípio da moralidade”, que consta no parágrafo nono do artigo 14 da Constituição Federal do Brasil e diz que “lei complementar estabelecerá casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”.
Os quatro votos contrários foram argumentados com base no chamado princípio de presunção da inocência, previsto no inciso 57 do artigo 5º (cláusula pétrea) da Constituição do Brasil, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Como a Lei da Ficha Limpa diz que quem for condenado por órgão colegiado, mesmo que ainda haja possibilidade de recursos, irá se tornar inelegível, os ministros contrários à constitucionalidade da lei julgaram esse trecho da legislação como inconstitucional.
No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a presunção da inocência é válida para casos penais, não sendo ampla o suficiente para atingir o texto da Ficha Limpa.
Porque eu iria votar em um ficha suja, so se estivesse doido e não queresse reorganizar o pais!!!!!
Acho uma irresponsabilidade que vota em um candidato que tem a Ficha Suja.
Se tem a ficha suja é porque cometeu irregularidades, isso quer dizer que já roubou o nosso dinheiro.
Ficha suja tô fora, não voto de jeito nenhum.
Depende da ficha! as vezes é melhor votar em colarinho branco do quê em homicida, traficante, extelionatário…