O Fundo Garantia-Safra ganhou crédito extraordinário de R$ 281,8 milhões para garantir a indenização de todos os agricultores familiares inscritos no programa e que sofreram perdas igual ou acima de 50% de sua produção devido à estiagem na região Nordeste.
O valor foi determinado por Medida Provisória publicada nessa quarta-feira, 25 de abril, no Diário Oficial da União, para atender cerca de 750 mil agricultores.
Para que os agricultores inscritos no programa tenham direito ao pagamento do Garantia-Safra, a prefeitura deve solicitar uma vistoria e indicar um técnico vistoriador à Secretaria da Agricultura Familiar.
O técnico do MDA, por sua vez, vai encaminhar laudos amostrais para o técnico indicado pela prefeitura municipal, que deve fazer as vistorias e digitar os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia Safra, informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado e a produção colhida.
Para receber o pagamento do Garantia-Safra é necessário estar dentro dos critérios estabelecidos pelo programa: ter perda comprovada de, no mínimo, 50% das culturas de feijão, algodão, milho ou mandioca. Estados e municípios, também, devem fazer os aportes ao Fundo Garantia-Safra.