Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Cid Peixoto do Amaral Netto, concedeu liminar impedindo que o Fortaleza Esporte Clube comercialize ingressos com preços diferenciados para as torcidas local e visitante.
Nesta quarta-feira, dia 08, o procurador de Justiça e coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), José Wilson Sales Júnior, ingressou com uma Ação Coletiva de Consumo.
Com a decisão, já válida para o jogo do próximo domingo, dia 12, entre Fortaleza x Santa Cruz/PE, os ingressos das arquibancadas terão preço único, R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia), tanto para torcedores locais quanto para visitantes. O juiz fixou multa no valor de R$ 50 mil caso haja descumprimento.
A medida atende o disposto no Estatuto do Torcedor e no Regulamento Geral das Competições da CBF, que determinam que, para setores equivalentes do estádio, os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente os mesmos valores dos ingressos para a torcida local.
O setor de arquibancadas do Estádio Presidente Vargas é um só, não havendo motivo para cobrança de preços diferentes.
Quanto ao pedido de devolução de valores pagos excedentes por aqueles que já adquiriram os ingressos com preço superior, o juiz somente analisará em momento posterior e, se for o caso, restituídos ao final.