O Ministério Público do Estado do Ceará enviou duas recomendações referentes ao Carnaval no município de Morada Nova. Os pedidos foram feitos nesta quarta-feira, dia 30, pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
O primeiro documento se refere à abstenção do prefeito José Wanderley Nogueira em realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de bufê e montagem de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência na localidade, principalmente no período carnavalesco.
O Ministério Público considera que o estado de emergência de Morada Nova, que foi motivado pela grave estiagem e as adversidades sofridas pelo homem do campo, é incompatível com a contratação de bandas ou a realização de festas pelo poder público municipal. O descumprimento configura violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A outra recomendação se destina aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde serão realizados eventos de Carnaval abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos. O promotor requer um rigoroso controle para que não seja permitido o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis nesses lugares.
Além disso, que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime.
Com isso, o livre acesso do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública devem ser assegurados para fins de fiscalização do efetivo cumprimento da Recomendação.