Tudo indica que o Carnaval das Águas de Choró, no sertão central cearense, não deverá ser realizado neste ano pela prefeitura daquele município.
Segundo o Ministério Público uma ação civil pública proibindo o Município de efetuar qualquer pagamento para o custeio do Carnaval foi deferida pela Justiça.
A Ação Civil Pública, proposta pelo promotor de Justiça de Choró Marcelo Gomes Maia Pires, teve por base a informação de que o município teria contratado, com recurso próprio, a empresa J&C Rodrigues Martins Produções Ltda. ao custo de R$ 104.030,00 para execução de todos os serviços relativos ao Carnaval, tais como a contratação de bandas, montagem, desmontagem de palcos e camarotes, entre outros.
O problema é que Choró está em situação de emergência por causa da seca prolongada, que assola a região. Para o MP, é incompatível que os gastos dos recursos públicos sejam direcionados a eventos carnavalescos, quando existem dramas humanos e prejuízo à economia em curso.
A juíza Patrícia Fernandes Toledo Rodrigues atendeu ontem, dia 07, ao pedido, determinando multa diária de R$ 3 mil, caso haja descumprimento por parte do Município de Choró.