O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve, nessa quinta-feira, dia 11, a decisão que afastou na última terça, secretários e gestores do Município de Quixeramobim, no sertão central do Ceará.
Os gestores são acusados de prática de improbidade e crimes contra a Administração Pública e a Lei de Licitações.
Segundo os autos, o Ministério Publico do Ceará (MP/CE) ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o afastamento dos gestores das funções públicas exercidas. A denúncia teve como base relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovaram as contas dos servidores.
Ao analisar o caso, a juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, concedeu a liminar, conforme requerido. A magistrada considerou que “a manutenção dos réus nos cargos que atualmente ocupam, podendo ordenar despesas em áreas cruciais da Prefeitura, é atitude ilegal e irresponsável”.
Inconformados, eles interpuseram agravo de instrumento, objetivando suspender a decisão. Argumentaram que a liminar deferida foi fundamentada em pareceres do TCM, que analisou equivocadamente procedimentos licitatórios no Município.
O desembargador proferiu a decisão com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado destacou que a juíza de 1º Grau agiu com a prudência necessária que o caso demanda. Explicou também que, no presente caso, “não me parecem razoáveis ou relevantes, em parte, as alegações dos agravantes [secretários e gestores]”.
Secretários e gestores afastados:
– Ana Edna Leite Leitão (Secretaria de Controladoria do Município)
– Francisco Fernandes de Almeida Filho (Presidente do Fundo de Previdência Municipal)
– Carlos Roberto Mota Almeida (Secretário de Governo)
– Maria do Socorro Pinheiro Coutinho (Secretária de Educação)
– Ana Maria Patrício (Gestora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto)
– Miguel Miranda Costa Benício (Membro da Comissão de Licitação)