Produtores rurais poderão prorrogar por dez anos o pagamento das operações de crédito rural com vencimento em 2012, 2013 e 2014. A resolução foi divulgada na última quarta-feira, dia 18, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O pagamento do valor refinanciado começa em 2015. Para o agricultura familiar o início será em 2016. O benefício vale para produtores que tiveram prejuízos causados pela estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e será concedido para aqueles que estavam com seus pagamentos em dia até 31 de dezembro de 2011.
No caso dos agricultores familiares, que também tiveram prejuízos com a seca, a autorização para a renegociação também foi dada às parcelas de operações de crédito vencidas entre 2012 e 2014 de dívidas contratadas junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os agricultores que pagarem regularmente as parcelas dos refinanciamentos receberão ainda um desconto de 80% nos valores.
O Conselho Monetário publicou, ainda, uma terceira resolução autorizando agricultores nordestinos a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO). A taxa de juros é de 3,5%. Além disso, a resolução concedeu um bônus de adimplência de 15% sobre a parcela.
Sobre o Pronaf
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.
O Pronaf ajuda no custeio da safra ou atividade agroindustrial, no investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.
Gostaria de saber se tem algum de bom para agricultores que contraíram dívidas nos anos de 1998 pelo o FNE, pois até agora não tivemos nenhum benefício; pois estas dívidas foram atualizadas por correção monetária até 2002, depois foram beneficiadas pela a medida provisória de nº 10.177, que encerrava o fim da correção monetária nas dívidas rurais. Até ai tudo bem.Agora, depois de tantos anos de espera por uma medida que pudesse nos beneficiar, vem uma seca esmagadora como essa, nos deixando com as mãos na cabeça: sem dinheiro, sem crédito. – Será que essa medida 610 vai nos beneficiar! Essa é minha dúvida. Pois nossa dívidas estão muito alta, não temos como paga. Gostaria de resposta a respeito da tal medida. Obrigado.