Curso obrigat

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O curso obrigatório para motociclistas e motofretistas no Ceará (ou motoboys), conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional, em vigor desde fevereiro de 2013, começará a ser ofertado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou autoescolas na próxima segunda-feira, dia 09.

Segundo a lei, os profissionais que exercem atividade remunerada usando a motocicleta têm de se reciclar a cada 5 anos, para que se conscientizem dos cuidados na via pública, evitando acidentes.

A demanda estimada é de 40 mil profissionais que exercem essa atividade em motocicleta (em todos os 184 municípios cearenses) realizem o curso, com custo pago pelo Governo do Estado, por meio o Detran-Ce, conforme autorização da Assembleia Legislativa. O curso obrigatório é totalmente gratuito para os profissionais.

Já foram credenciadas sete autoescolas, após a documentação ser entregue ao DETRAN, onde foi analisada pelas áreas jurídica, administrativa e de habilitação, sete Centro de Formação de Condutores (CFCs): Bosco, Novo Nordeste, Santos, Talento (todas em Fortaleza), Bom Jesus (Sobral), Nunes (Horizonte) e Centro Vale (Pacajus), cujos contratos estão publicados no Diário Oficial do Estado, em edições com data diferentes.

O credenciamento dos CFCs ainda pode ser feito no DETRAN-CE, em que os interessados devem dar entrada no protocolo do Órgão da documentação exigida por lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Outros nove CFCs estão com a documentação pendente, por isso sua tramitação foi interrompida, aguardando que as providências  dos seus respectivos dirigentes.

O curso tem 30 horas/aula e cada turma pode ser formada por até 30 profissionais. O valor definido do curso é de R$ 150,00 que o Governo do Estado pagará por cada profissional que frequente todas as 36 h/aula. Quem faltar um dia pode repor a aula na turma seguinte. A presença terá controle por biometria (digital do dedo). O conteúdo do curso é sobre direção defensiva, primeiros socorros.

Para ter direito ao benefício, o mototaxista e motofretista tem de exercer a atividade remunerada há dois anos, estar associado ao sindicato da respectiva categoria ou estar credenciado pela Prefeitura do seu respectivo município. O pagamento pelo Governo do Estado ao CFC (autoescola) credenciado para ministrar este curso de reciclagem só será efetivado depois que o certificado de conclusão do curso for entregue pelo CFC ao profissional e registrado no DETRAN.




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