A Juíza de Direito, Drª. Ana Cláudia, da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, decretou a “extinção sem resolução de mérito” do processo envolvendo personagens investigados nas Operações Miragem, do Ministério Público Estadual, levadas a cabo em Quixadá no ano de 2013.
A magistrada baseou sua decisão no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil e no art. 131 do Código de Processo Penal. Na determinação, ela diz: “… extingo o processo sem resolução de mérito … Como consequência, determino os levantamentos das medidas de indisponibilidade de bens, a devolução dos bens e documentos apreendidos, o fim da suspensão das funções públicas determinada na Decisão Liminar, e o fim da proibição dos representados contratarem entre si.”
A juíza verificou a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que indica que não existia, no entender da julgadora, uma relação processual válida. Por isso, a conseqüência é a extinção do processo. Esses pressupostos detectados como ausentes pela magistrada podem ser tanto anteriores à relação jurídica que deu causa ao processo, como acerca da validade dos atos processuais praticados até então. Ou seja: de acordo com a juíza, algo de errado aconteceu no processo, levando à sua nulidade.
A decisão não é definitiva e cabe apelação.
Como não houve resolução do mérito do processo, não é possível afirmar que a justiça julgou inocentes os representados pela simples extinção do processo. Como já dito, a medida é técnica e está sujeita a ser reformada. Não houve julgamento algum.
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Sem dúvida “OBSERVADOR”. Quem ainda tiver alguma dúvida não quer ver a verdade. A Juíza encerra o processo que entende estar, em resumo, abandonado ou mal feito. Mas como? Será que o mais coerente não seria ela, representante da justiça, cobrar da própria uma providência para ajustar os pontos do processo? Bom, não há dúvidas! Mas coloco como um questionamento: a resolução do processo, dizendo se há ou não culpados, interessa às mesmas (Juíza e Justiça)?
É FRANCISCO, VOCÊ TEM RAZÃO, MAS TEM UMA OUTRA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR. QUEM SERÁ QUE REALMENTE É DERROTADO? TODO O POVO DE QUIXADÁ? E OS GANHADORES, SÓ OS APROVEITADORES? OS OPORTUNISTAS? OS PARASITAS DO DINHEIRO PÚBLICO?
FICA A DUVIDA
ISSO É UM ABSURDO, MAS É LEGAL, FAZER O QUE?
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É A SEGUINTE: POR QUE O PROCESSO NÃO FOI SANEADO EM SEU PRÓPRIO DESENVOLVIMENTO?
FICA A DUVIDA.
ACEITEM QUE DOÍ MENOS. SE CONFORMEM QUE VCS SÃO APENAS UNS DERROTADOS SOFREDORES.