O ministro Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio de Noronha, concedeu, nesta quarta-feira (18), uma liminar em favor do prefeito afastado de Canindé, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, permitindo sua imediata reintegração ao cargo.
No final do último mês de maio, os registros das candidaturas do prefeito e seu vice, Francisco Paulo Santos Justa, foram negados pelo Tribunal Regional Eleitora do Ceará (TRE/CE), tendo em vista os relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que identificaram irregularidades na execução dos recursos públicos durante a gestão do Executivo Municipal nos anos de 2002 e 2003. A ação teve como base a operação realizada pelo Ministério Público Eleitoral batizada como “Canindé de Mãos Limpas”, que acusa os gestores de improbidade administrativa.
Os envolvidos, já tendo seus poderes cassados, recorreram da decisão na Justiça. Agora, por determinação do TSE, os dois deverão retornar imediatamente aos seus cargos, a frente da Prefeitura de Canindé, até o julgamento final do recurso apresentado pela defesa. (Fonte: CN7)