O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, deferiu o pedido do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, para suspender liminares relativas ao ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual Francisco Leite Guimarães Neto Nunes (Neto Nunes); do ex-prefeito de Saboeiro e atual deputado estadual Perboyre Silva Diógenes; e do ex-prefeito de Ibicuitinga e atual deputado Federal Eugênio Rabelo. Com a decisão, os três políticos voltam a ser considerados inelegíveis.
Em maio de 2008, a Câmara Municipal de Icó havia desaprovado as contas do ex-gestor, referentes ao exercício financeiro de 2004, após um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Depois disso, Neto Nunes se tornou inelegível, mas, em 2010, ele obteve, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, uma liminar que suspendeu os efeitos do julgamento da prestação de contas feito pela Casa. Essa liminar perdurou até ontem, dia 24, quando foi publicada a decisão do TJ.
Contra o ex-prefeito de Saboeiro constam seis decisões do TCM que desaprovaram as contas do ex-gestor nos anos de 2004, 2005, 2007 e 2008. Perboyre Silva havia conseguido em 2010, junto à 13ª Vara da Fazenda Pública, suspender os efeitos dos Acórdãos do TCM e tornar-se elegível.
O Deputado Federal Eugênio Rabelo, ex-prefeito de Ibicuitinga, teve suas contas enquanto gestor de Ibicuitinga desaprovadas em 16 decisões do TCM, de 2003, 2005, 2006, 2007 e 2008, também conseguindo tornar-se elegível por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública.
As decisões do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da presidência do TJ/CE, em relação aos deputados Perboyre Silva Diógenes e Eugênio Rabelo, foram proferidas na tarde desta quarta-feira, dia 25.
Por conta da proximidade do pleito eleitoral, o Ministério Público Estadual havia solicitado celeridade na decisão do Tribunal, já que o período das convenções partidárias (12 a 30 de junho) está em plena vigência. No pedido, ajuizado no último dia 20, o MP havia argumentado que a vigência das liminares por mais de quatro anos – portanto, sem o julgamento definitivo do caso – configura exercício abusivo da atividade jurisdicional, prejudicando o interesse público e lesionando a ordem pública.
Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, assessor do procurador-geral de Justiça, “a ofensa ao interesse público e a lesão à ordem pública, aqui entendida como violação da ordem administrativa, nas hipóteses retratadas nos respectivos autos, inobservadas as condições e pressupostos processuais específicos para deferimento das medidas impugnadas pelo pedido formulado ao Tribunal de Justiça pela PGJ, autorizaram indiscutivelmente o deferimento dos pedidos de suspensão de execução daquelas decisões proferidas pelos Juízos das Varas da Fazenda Pública Estadual”. (Fonte: MP)