A partir desta terça-feira, 1º de julho, entraram em vigor as restrições à programação do rádio e da TV previstas na lei eleitoral nº 9504. Está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita, além de propaganda política paga no rádio, na TV e na internet.
Com exceção de programas jornalísticos e de debates políticos, também está vedada a divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que faça alusão ou crítica a candidato ou partido político. Os veículos de comunicação estão, ainda, impedidos de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.
A multa para o veículo de comunicação que transgredir alguma dessas regras varia de R$ 21 mil a R$ 106 mil, além de suspensão da programação durante 24h, que pode ser duplicada em caso de reincidência. Os associados da Abert podem consultar detalhes sobre as regras na cartilha Eleições 2014 (acesse aqui).
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – De acordo com o calendário eleitoral, partir do dia 5 de julho, está proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
Vale ressaltar que, neste período, as emissoras associadas à Abert não deverão veicular os spots e os vídeos das campanhas do MEC, decorrentes do convênio celebrado com a entidade. (Com informações da Abert)