O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama (127 km da Capital), condenou a ex-prefeita do Município, Maria das Graças Cordeiro Paiva, a 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública. A maioria dos delitos consistiu em contratar serviços sem licitação e ordenar despesas ilegalmente. O magistrado estabeleceu ainda pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.
De acordo com os autos, os crimes foram cometidos durante o segundo mandato da acusada, entre 2001 e 2004. Ainda de acordo com os autos, a ex-gestora efetuou despesas sem licitação que geraram prejuízo de mais de três milhões de reais aos cofres municipais. Desse montante, mais de R$ 500 mil foram gastos somente com combustível e lubrificantes adquiridos da empresa M S de Mesquita Santos (Posto São Cristóvão). Outros R$ 500 mil foram gastos com profissionais de saúde contratados sem licitação.
A ex-gestora também teria deixado de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra irregularidade apontada no processo foi o pagamento antecipado a empresa responsável pela construção de ponte na rua José Pires Chaves. Houve ainda omissão de pagamento de tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa não autorizada em lei. Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir obrigações nos últimos oito meses do mandato sem que houvesse disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.
Diante disso, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com 13 ações penais (principal: nº 4674-13.2012.8.06.0178), com base em indícios colhidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Na contestação, a ex-prefeita apenas sustentou que não teve a intenção de causar qualquer lesão ao patrimônio público ou de se locupletar indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro, por ser “pessoa de poucas letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a delegar poderes a quem não era merecedor”. Quanto aos débitos previdenciários, disse que já havia providenciado o parcelamento da dívida.
Ao julgar o caso, o juiz condenou Maria das Graças Cordeiro pelos crimes previstos nos artigos 359-C e 359-D, do Código Penal, e no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
“Há profunda, densa e severa reprovabilidade na conduta ético-jurídica da acusada que, voluntariamente, dispensou e inexigiu licitação ilegalmente, demonstrando completo desprezo, mesquinhez e desapego pelos princípios comezinhos que regem a Administração Pública, sobretudo a moralidade e a legalidade administrativa. Sua culpabilidade é bem evidenciada quando se verificou que esta, na qualidade de prefeita, dispensou e inexigiu licitação em, pelo menos, 45 contratos ao longo dos anos de 2001 a 2004”.
Quanto ao crime de autorizar despesa não autorizada em lei, o magistrado afirmou que a ex-gestora “não se precaveu suficientemente de uma equipe de contadores profissionais e competentes, visando a evitar o desajuste das contas públicas, demonstrando a grave malversação da coisa do povo”.
O juiz extinguiu a punição por não pagamento dos débitos previdenciários, pois ficou comprovado o parcelamento da dívida, por meio de retenções do Fundo de Participação dos Municípios.
* Com informações do TJ/CE