Polícia persegue motoqueiro armado pelas ruas de Quixadá; motocicleta foi apreendida

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A Polícia Militar perseguiu um motoqueiro pelas ruas de Quixadá na manhã deste domingo, 27, e conseguiu apreender a motocicleta utilizada na fuga, uma Honda CG FAN 150, de cor preta, e placa OSI-6945 .

O motoqueiro foi identificado como sendo o agricultor Pedro Henrique Magalhães Martins, 25 anos. Populares e os próprios policiais perceberam que ele estava portando uma arma de fogo. No primeiro contato os policiais deram ordem de parada, que não foi obedecida, iniciando-se a perseguição já mencionada pelas ruas da cidade. Um segundo indivíduo, que estava a bordo da moto antes da perseguição ser iniciada, conseguiu fugir sem ser identificado.

O homem em fuga conseguiu escapar da perseguição adentrando a própria residência. A polícia não invade residências particulares sem autorização judicial.

A motocicleta envolvida na perseguição foi conduzida à Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá para adoção das medidas cabíveis.




Comentários

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  1. Esclarecendo ao Jaime Arantes e principalmente ao Tiago que a policia adentrou a residência sim com a prévia autorização do pai do acusado,porém o mesmo se evadiu num matagal que existe por tras da referida residência..Não se deve jamais tecer um comentario precipitado sem o devido conhecimento do que se passou local do ocorrido.

  2. Certíssimo Tiago e o Gleidson disse um absurdo. Dá a entender que quer mudar a constituição para que uma autoridade policial tenha o direito de entrar quando bem entender na residência particular. Isso seria um retrocesso ao tempo do coronelismo e ditadura militar. A lei é uma via de mão dupla, e a justiça pode usa-la de acordo com a necessidade de aplicar o bem comum a população. Não precisa mudar toda a constituição. Na minha humilde opinião!

  3. O grande erro da policia está justamente ai, pois a Policia tinha sim o poder e dever de adentrar na residência já que a CF/88 prevê que em flagrante delito a policia pode adentrar na residência. Considera-se flagrante delito o decurso continuo do delito.

    A policia errou e feio, ao que me parece nem conhecem a lei.

  4. é verdade amigos é a justiça de nosso pais. olha oque a Constituição diz:

    Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.
    “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

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