Em Canindé, Justiça Eleitoral exige que cores partidárias sejam retiradas de prédios públicos

- por
  • Compartilhe:

O Ministério Público Eleitoral  classificou como propaganda eleitoral irregular, a pintura vermelha, utilizada como padrão nos prédios públicos pertencentes ao patrimônio municipal de Canindé, e determinou que a cor deve ser retirada no prazo máximo de 10 dias. A determinação foi expedida pela comarca daquele município através de mandado de notificação.

No documento, o magistrado deixa claro que a prática configura propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, que foi despachada no dia 11 de julho, o prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, terá que pagar do próprio bolso multa diária de R$ 1.500,00, sem prejuízo ao erário público.

O gestor da terra de São Francisco ainda pode recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de seu município.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.