O Ministério Público Eleitoral classificou como propaganda eleitoral irregular, a pintura vermelha, utilizada como padrão nos prédios públicos pertencentes ao patrimônio municipal de Canindé, e determinou que a cor deve ser retirada no prazo máximo de 10 dias. A determinação foi expedida pela comarca daquele município através de mandado de notificação.
No documento, o magistrado deixa claro que a prática configura propaganda eleitoral irregular e abuso de poder político.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, que foi despachada no dia 11 de julho, o prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, terá que pagar do próprio bolso multa diária de R$ 1.500,00, sem prejuízo ao erário público.
O gestor da terra de São Francisco ainda pode recorrer da decisão da Justiça Eleitoral de seu município.