FIM DE ANO: Tribunal de Contas orienta gestores municipais sobre contas públicas

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O ano está terminando e os gestores municipais e presidentes de câmaras de vereadores precisam adotar providências legais acerca da realização de eventos festivos, prestações de contas, pagamento do 13º salário, ajustes fiscais e contábeis, realização de contratos e gastos mínimos definidos pela Constituição em fundos específicos de Saúde e Educação. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) divulgou um conjunto de orientações para as Prefeituras e anunciou ampliação de fiscalização dos recursos públicos.

As chamadas boas práticas precisam ser aplicadas com relação ao fechamento do exercício financeiro. Uma delas é a aplicação de recursos municipais na realização de festas de Réveillon – realização de shows, contratação de bandas, por municípios que decretaram situação de emergência ou de calamidade pública, em decorrência dos últimos três anos de seca que atinge o sertão cearense. “Os gastos com festividades não podem comprometer recursos municipais que deveriam ser aplicados à Saúde, Educação, Assistência Social, em folha de pagamento de servidores e em ações para amenizar a situação causada pela seca”, observa o presidente do TCM, Francisco Rocha Aguiar. “O gestor deve priorizar o pagamento de pessoal, o 13º salário”.

O presidente do TCM enfatizou o rigor da fiscalização sobre a realização de festas de comemoração da chegada do Ano Novo. “Estamos observando o Portal da Transparência, temos valores de contratação de bandas e estamos de olhos bem abertos”, frisou Francisco Aguiar. “Sabemos que os municípios sofreram perda de receita, houve queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em virtude de desonerações fiscais feitas pelo governo federal, mas as Prefeituras teriam de ter se adequado”.

Aguiar considerou grave o fato de alguns municípios estarem com salários atrasados de servidores. “Temos recebido denúncia e estamos fiscalizando”, reforçou. “Nesses casos, não se justifica a realização de festas de Réveillon”. Outro alerta foi com relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É preciso cumprir as obrigações com pessoal e fornecedores e só deixar débito se houver a receita para o exercício seguinte”.

A Constituição Federal assegura aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporários o recebimento do 13º salário. A maioria dos municípios, alegando dificuldades financeiras anunciou que o pagamento será feito em parcela única, no próximo dia 20. A antecipação do benefício é opcional e alguns gestores efetuaram pagamento de 50% em junho passado. “Compreendemos as dificuldades, mas então que se faça o pagamento até o próximo dia 20”, disse Aguiar.

De acordo com a lei das licitações, a duração dos contratos deverá obedecer à vigência dos respectivos créditos orçamentários. A Lei Orçamentária coincide com o exercício financeiro, que se encerra em 31 de dezembro. Nesta data, deverão se encerrar, também, os contratos administrativos, salvo as exceções previstas na legislação.

Outra recomendação é sobre o saldo de repasse ao poder legislativo. A devolução de recursos, por parte da Câmara Municipal, referente aos recursos financeiros recebidos durante o exercício de 2014 e não utilizados, está diretamente relacionada ao que dispuser a Lei Orgânica do Município. Se a legislação determinar que seja devolvida a importância ao Poder Executivo, assim a Câmara deve proceder. Em caso de omissão na lei, a Câmara poderá devolver ou não. Permanecendo o saldo na conta do legislativo, sem que existam despesas empenhadas e não pagas no exercício anterior (restos a pagar), deverá o Executivo deduzir esse valor do repasse financeiro a ser feito no exercício de 2015.

As orientações estão relacionados com questões técnicas contábeis e fiscais. No caso da Administração ter realizado empenho por estimativa, ou seja, caso tenha empenhado despesas cujo montante não se possa determinar, a gestão deverá analisar a situação e tomar medidas adequadas. No exercício de origem, se a estimativa for menor que o valor exato, deverá ser feito o empenho complementar da diferença. Em caso da estimativa empenhada ser maior que o valor exato, anula-se a parte referente à diferença, revertendo esta à dotação por onde correu a despesa. Para o exercício seguinte: as despesas que não se processaram na época própria poderão ser pagas à conta da dotação referente às despesas de exercício anterior. (do Diário do Nordeste)




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